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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:38

boa tarde srs. consultores; em relação ao desconto da contribuição sindical, ela é obrigatoriamente ser descontada no mes da admissão do funcionario ou no segundo mes????? desde já agradeço!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:44

Admissão Após o Mês de Março



Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho.



Como exemplo, empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical. Neste caso, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT) .

Guido Salles - [email protected]
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:30

Cledival, é ref ao mes de admissão e o mes de Março.

Mas verificar se há alguma taxa assistencial do sindicato da classe.

exemplo:
Sindicato dos Comerciarios do Espirito Santo.
Dez 2006, Jan 2007 e Agosto 2007.

e Março é a taxa Confederativa.

entendeu?

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 15:49

Boa tarde, alguém sabe me informar se quando um trabalhador entrar e sair no mesmo mês será devido o desconto da contribuição sindical? Existe algum artigo da CLT que fale sobre isso?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:09

Boa tarde Sigrid,


No mês de março, sim.

Nos demais meses, não, visto que o desconto da contribuição sindical se da no mês seguinte a admissão.


Artigo 602 da CLT:


Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.








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