Boa tarde Sigrid,
No mês de março, sim.
Nos demais meses, não, visto que o desconto da contribuição sindical se da no mês seguinte a admissão.
Artigo 602 da CLT:
Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.