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multa rescisória

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:04

Boa tarde!
preciso que vcs me tirassem uma dúvida
como faço pra calcular a multa rescisória de um
contrato de experiencia antecipado pelo empregador,
sendo que o funcionario ãinda não teve nenhum depósito
fiz a rescisão normal mas ao gerar a multa ela sai no valor do
fgts do mes da rescião, ai eu fiz a guia mas não sei se está certo
pq deveria gerar a metade do valor do fgts mas o calculo, ex:
o valor do fgts do mês era de 58,87 entrei no sistema da folha normal
pra gerar o grrf, mas gerou com o mesmo valor será que está correto?
ou se for pra gerar junto com a mesma guia como multa e fgts como faço
aguardo resposta, obrigada.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:39

Fátima, sua pergunta ficou meio nebulosa...
Bem, o resultado a se recolher para é FGTS do MÊS + 50%.
Se a demissão for no mês de Maio você deve recolher os dois valores na mesma guia.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 20:00

Boa noite amigos,

O contrato de experiência quando tem a dispensa antes do término previsto, carateriza-se como dispensa sem justa causa, ensejando o pagamento da multa rescisória de FGTS de 50%,


LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.


Desta forma sendo a rescisão sem justa causa (termino antecipado pelo empregador) é devido a multa de FGTS.

Fátima verifique no programa GRRF se está marcado a opção dispensa sem justa causa, porque o correto será o programa calcular o depósito do mês acrescido da multa.

Saudações,

Tiago

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