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Atrasos e faltas

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:57

Prezados,
andei pesquisando como descontar atrasos e faltas e descobri que os atrasos e as faltas devem ser calculados da seguinte maneira. (não sei se está certo) As faltas por dia (salário/30*quantidade de faltas) e os atrasos por hora (salário/220*quantidade de horas). Acontece que o escritório onde trabalho está mudando o programa de contabilidade utilizado e cada programa calcula de uma maneira.
Vou explicar melhor utilizando um exemplo...SALÁRIO 1,026,00
FALTAS 1
ATRASOS 0:45

PROGRAMA A - faltas e atrasos em horas num só campo. Então temos 8:45 de faltas e atrasos em horas. 1.026,00/220 = 4,66 (salário por hora). 4,66 * 8 = 37,31. agora os 0:45...4,66/60 = 0,08 (salário por minuto) * 45 = 3,50
Total programa A = R$40,81

PROGRAMA B - faltas separadas dos atrasos.
O programa calcula a falta (1 dia) 1.026,00/30 = R$34,20
E os 0:45 minutos de atraso, o programa encontra R$2,10 (calculo este que não consegui chegar)


Gostaria de saber qual a forma correta...
Posso calcular junto como o PROGRAMA A faz?
Ou devo calcular separadamente como o PROGRAMA B?
No caso de ser necessário calcular como o programa B, como se faz o calculo dos 0:45?

Desde já agradeço a atenção.

Sabrina

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:23

Os calculos devem ser de forma separada para melhor informação de quem o recebe, sempre faça uma coisa e depois a outra, exemplo.
dias = 30
faltas = 2
Da no mesmo que pagar 28 dias porem você tem que pagar os 30 e descontar os dois, mesmo que o resultado final seja igual as somas tem que ser distintas, no caso da nova rescisão ela junta tudo porem no calculo deve ser separado

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:53

Eu faço o cálculo por hora de falta.

Exemplo: 8:45
1026 / 220 * 8,75 = 40,81

No programa B está calculando apenas 7,33 horas de falta no dia, o que ao meu ver não é correto pois o empregado faltou 8 horas e não 7,33.

O cálculo de 2,10 sobre os minutos q o programa fez, foi:
1026,00 / 220 * 0,45 = 2,10
O que está errado pois o correto é transformar os 0:45 em fórmula da calculadora, ou seja 0,75, talvez o seu programa seja dessa forma e vc deva alimentar já transformado e não os minutos.

Lembrando que ainda pode descontar o DSR.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:04

Bom dia,

A forma correta é do programa A.

No programa B ele não converte os minutos para centesimal, ou seja, foi feito o cálculo como 1026,00/220*0,45=2,08636 e o dia sómente foi dividido por 30.



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:09

O programa A tem o cálculo correto, porém, não separado.
Dias, Horas e minutos são coisas diferentes.
Se o programa não faz isto, o programador precisa alterar o layout para que possa fazer esse tipo de cálculo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:01

Boa tarde

No meu entender, para mensalistas, o valor das faltas não justificadas em dias, deve ser obtido dividindo por 30. Conforme o art nº 64 da CLT.

O governo é reflexo de seu povo.

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