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INSS de emperesa MEI

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:24

bom dia.

Gostaria que alguém me explica-se como e feito o calcula da guia de GPS/INSS de empresa do MEI, encontrei vários tópicos mais não entendi ainda qual é o calculo certo? (obs: salário da funcionária R$780,00 - loja de roupa).
fico grata se alguém puder me esclarecer essa duvida.

desde já agradeço.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:44

Bom dia janaina

para o calculo do INSS MEI, o calcculo é feito dessa forma: voce pega o valor do salario por ex: R$ 622,00 x 11% = R$ 68,42, porque 11%? pois o MEI é 3% por parte do funcionario e 8% por parte da empresa totalizando 11%, vale resaltar que o MEI so pode ser registrado com um salario minimo, tambem dependendo do sindicato da categoria.

espero ter ajudado

Douglas

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 10:56

Sabemos que o MEI só aposenta por idade, porém o contribuinte pode pagar uma guia de GPS complementar e com isso podendo se aposentar por tempo de contribuição. Essa guia de complementação que devo recolher é de 15% sob o código 1910, o identificador que eu usaria para recolhimento é o CNPJ ou o NIT do contribuinte?
Desde ja agradeço pelas respostas!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 21:51

Prezados colegas- em atenção à pergunta de n.dd.Jenaína, tá havendo aí uma certa confusão no entendimento da questão.
Parece que ela quer dizer inss do empregado do MEI.
Com relação ao próprio MEI, o cálculo é feito pelo sistema quando da emissão do DAS e, se desejar complementar o recolhimento para futura contagem de tempo temos o código 1295 ref. 9% quando a líquota do DAS era de 11% (se desejar pagar atrasados). O código 1910 (complemento) é para os atuais 15% , sendo que, no caso de atraso, o cálculo é feito no sistema da previdência (que não está atualizado mas alguns bancos exigem o código de barras e não o carnê que antes era utilizado).
A mudança e utilização dos códigos 1295 e 1910 é exatamente para diferenciar 11% dos atuais 15% complementares. Esta explicação está no proprio site do MEI. Com relação a utilização do código 1910 tem uma observação no site da Receita: "este código está ainda pendente de ato declaratório da R.Federal". Parece que muitos colegas não estão conseguindo fazer o calculo no site da previdência e se alguém já conseguiu, poderia p.favor postar aqui para orientação e benefício de todos.
Agradecido.

cesar serrati
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:34

Caro Cesar,

Como faço para emitir a GPS Complementar, meu aplicativo GPS está desatualizado e não possui ó código 1910.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 22:33

caro Marcelo- este código ref. aos 15% para complementar o MEI correto? Por enquanto alguns bancos ainda aceitam o carnê sem código de barras mas, em dia. Se tiver em atraso, terá de ir até uma ag. da Previdência pois no site não consta este código e nem o 1295 complem. ref.9% - (em atraso). Esta semana tive notícias que alguém pagou na lotérica mas como disse, em dia.
A disposição.

cesar serrati
Nilva Grolli

Nilva Grolli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 22:34

Sobre a prestação de serviço do MEI, tem algumas funções que obrigam o contratante pessoa Juridica a recolher 20% sobre o valor do serviço, isso está no Art. 18 da lei complementar 123/2006, alterada pela lei 139, segunto o artigo deve ser informado pela pessoa juridica contratante em sua GFIP, não encontrei campo para tal informação, alguem sabe como se recolhe isso.

Att

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 07:47

Prezado Erivelton - muito boa sua dica, já até testei mas, o problema não é só gerar a guia. O problema é o código de barras para guias em atraso e os código 1295 e 1910 para complemento MEI ainda não geram. Guia sem código podemos fazer no carnê e estando em dia alguns bancos ainda aceitam. Acho que o Marcelo quis dizer é gerar guia em atraso nos códigos em questão. Se o recolhimento tá em dia, podemos ainda pagar no carnê, por enquanto.É duro ir a uma agência do INSS só para tirar uma guia se atrasar apenas um dia. Isso é uma constância nos escritórios.
A disposição, aguardamos notícias a respeito

cesar serrati
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 07:58

Caros colegas,

Muito obrigado!

A dica do site por parte do Erivelton irá me ajudar e muito.
Já no caso de emitir tais guias em atraso, estamos a esperar a Previdência disponibilizar atualizações para fazermos tal operação.

O melhor é não deixar atrasar!!!

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:17

Tem rezão Cesar... Não prestei mta atenção qdo ao código de barras. Mas o lance de implorar o cliente pra não deixar de recolher no dia certo. Nesse ponto, eu fico em cima deles pra pagarem no vencimento certo, evintando a ida numa agencia do INSS. :)

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:31

Com esse complemento consigo caracterizar aposentadoria por tempo de contribuição, OK.

Se eu (MEI) pretender aposentar por tempo de contribuição e também gostaria de contribuir com 3 (três) salários mínimos, há essa possibilidade ?

Pagaria o DAS, normalmente; Complementaria com 15% através do código 1910. E, será que posso pagar uma outra guia do INSS sobre 2 (dois) salários minimos ? Se sim, seria em qual código ?

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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 13:58

Tiago- se complementar o carnê neste código sobre 1 salário, concordo que sim pois já confirmei e faço isso. Se quiser pagar sobre mais, aconselho fazer o primeiro cálculo junto a uma agência do INSS, vale a pena. Não é bom pagar prá depois confirmar. Pode peder o valor e nunca ser restituído. Também, é bom confirmar o restante que falta pra completar os 35 anos pois poucas contribuições acima de 1 salário sumiriam num universo de dezenas já quitadas ou contribuídas, base de cálculo baixo, de acordo com a média que fazem atualmente, que aqui resumo pra vc. Antes de pagar sobre o que pretende, consulte uma agência primeiro, prá pagar acertadamente. O código também teria a informação correta lá na ag. da previdência. Ajude-nos colocando o resultado desta consulta qui no fórum pois muitos perguntam sobre esta situação pretendida por vsa.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 20:29

Eduardo,

Não existe previsão legal, mas também não há previsão que impeça, ou há ?

Pela lógica, quando trabalho em mais de um emprego aí contribui com dois salários aí aumenta a média para o INSS, no entanto o MEI também segue esse raciocínio.

Por exemplo, eu sou MEI pago o meu DAS e Também pago o complemento (cód. 1910) e trabalho registrado em uma outra empresa com um salário de R$ 2.000,00/mês; pergunto: Qual seria a minha média p/ o INSS ? apenas um salário mínimo ou um salário mínimo + 2.000,00 ?

Penso que seria a soma dos dois !

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 21:39

Tiago Pavão;

O Sr. esta correto em partes;

No tópico já indicado acima (MEI Complementacao Mensal Codigo 1910 [ clique para acessar ])

Observe atentamente minha a minha mensagem "Postada Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24". Que trata a contribuição complementar como contribuinte individual ou facultativo do MEI.

Quanto ao MEI, ao mesmo tempo também trabalhar em regime Celetista e então este valor recebido pelos serviços prestados a Pessoa Jurídica como funcionário somar para sua base previdenciária, esta correto o entendimento. Afirmei o mesmo no tópico indicado nas postagens:
Postada Terça-Feira, 2 de outubro de 2012 às 15:10:21
Postada Sexta-Feira, 2 de novembro de 2012 às 22:32:17
Do tópico indicado acima;

Assim, conforme a orientação da MP Nº 529 DE 07.04.2011 em seu Art. 1º § 3º (postagem indicada); E não existindo legislação vigente contrariando ou complementando esta situação, caso o Sr. oriente seu cliente a recolher um valor complementar acima do minimo citado na MP Nº 529 (acima) como contribuinte individual ou facultativo, seu cliente pode não ter este valor computado para fins de base de calculo da sua aposentadoria. Sem Base legal.

Abraços

Att

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 09:26


Eduardo,

obrigado pela sua ajuda.

Vou retomar o exemplo que já citei: Trabalho assalariado (registrado) com 2.000,00 mês, aí tenho um MEI e pago somente o DAS, ou seja, não pago complemento dos 15% no cód.1910.

Neste caso qual seria a minha média para o INSS ? Seria um salário mínimo do MEI (aposentando somente por idade) ou seria 2.000,00, ou ainda somaria as bases ?

Agradeço desde já.

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 09:40

Tiago Pavão Bom Dia;

Analisando o exemplo citado pelo Sr. somente os R$ 2.000,00 recebidos como remuneração (trabalho celetista) irão compor a base de calculo do salario de contribuição;

Para o valor MEI somar a estes R$ 2.000,00 totalizando atualmente o salario de contribuição de R$ 2.678,00 seria necessário o MEI recolher o complemento dos 15%;

Abraços

Att

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 16:37

Caro Tiago - respeitando a posição e a boa explicação de n.colega dd.Eduardo, procure uma agência da previdência antes de recolher o complemento. Trata-se de "concomitância de vínculos". Exemplificando: fui bancário por um período de 11 anos e professor à noite por 8 anos. Lecionei por período ou carga horário integral/noturna. Ao procurar a Previdência e mostrar a documentação só contaram tempo da escola pelo período de 4 anos antes de entrar no banco. Os outros 4, alegaram "concomitância de vínculo" sendo desprezados os comprovantes e os valores pagos não entraram na média pretendida em questão . Assim, antes de pagar, procure uma agência da previdência para ter o aval dos atendentes e não ter dor de cabeça depois. Aceitam os recolhimento pois os bancos não recusam. O problema é depois ter como resposta negativa e dinheiro pro ralo . Ir para a justiça pode até conseguir o intento mas, quando terá a correção de seus benefícios??
Vá e esclareça ou pesquise o assunto "concomitância de vínculos".
Felicidades , a disposição.

cesar serrati

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