x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 4.033

vale transporte

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:29

Bom dia a todos amigos e amigas.

Gostaria de tirar uma duvida: o vale transporte é descontado 6% no holerite refente ao salario, mas como é feita a explicação se no caso a funcionaria recebe mas do que é descontado?
ex: funcionaria ganha R$ 800,00 desconta 6% que dá 48,00, mas no caso ela recebe no mês +- 80,00. Como devo entender isso?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:40

Bom dia Cristiane

Funciona assim:

Exemplos:
Custo do VT superior a 6% do Salário
Salário R$ 1000,00 e VT de R$ 100,00 por mês.
O desconto de sua remuneração será de R$ 60,00 (6% de R$ 1000,00) e deverá arcar com o valor excedente, R$ 40,00.

Custo do VT inferior a 6% do Salário
Salário R$ 1.000,00 e VT R$ 50,00 por mês.
O desconto de 6% equivale a R$ 60,00. O valor do VT é R$ 50,00.
Nesse caso, o desconto será de R$ 50,00 (valor do vale).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:40

Bom dia,

O link abaixo pode te ajudar, mas basicamente é assim:

A empresa compra o VT no valor de 80,00 para o funcionário utilizar e tem o direito de descontar 6% so salário limitado ao valor do VT fornecido.
A empresa arca com os cutos da diferença quando o valor do VT é maior do que o valor do desconto do funcionário.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm


Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:49

Funciona da seguinte forma:

Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.

Para efeito da base de cálculo, toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês-calendário. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.

Via de regra, o empregado somente poderá utilizar o VT no trajeto residência-trabalho e vice-versa, portanto, havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deverá devolver à empresa o VT não utilizado. Caso não devolva, a empresa poderá descontar pelo valor real do custo do VT e não apenas pelo custo de 6% sobre o seu salário.

Porem este valor não pode ultrapassar o valor total disponibilizado para sua locomoção (residencia x trabalho e vice -versa)

Exemplo:

Salario 1000
VT - 100
Desconto 6% 60


Salario 10.000
VT - 100
6% - 100 (o valor de 6% daria 600 sendo que a mesma pega 100 de VT)

Entendeu?


---EDIT----
Já haviam respondido

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:20

So para entender melhor. caso o vt passe do desconto dos 6%, a empresa que arca com a despesa que deu a mais?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:41

Cristiane Guimaraes da Silva,

O embasamento legal está na lei 7.418 de 16/12/1985 que em seu artigo 4º, parágrafo único estabelece:

[/code]Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:55

bom dia
aproveitando o fórum tenho uma duvida:
vamos fazer a admissão de um colaborador, minha duvida é:
temos que pagar o vale transporte agora no inicio da contratação? tipo uma antecipação? ou somente no final do Mês? quando o mesmo ja tiver trabalhado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:03

deixa eu ver se entendi: exemplo: ele sera admitido dia 12/11/12 então pago o vale transporte nesta data, no valor desta data até final do mês? dia 30/11, quando for fechar a folha coloco o valor do vale e o respectivo desconto ?

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:06

Exatamente, Yone ! Por que entendesse que ele precisa desse vale transporte para ir e voltar do trabalho por isso é necessario que ele receba assim que é começa a trabalhar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:28

Yone, não sei se entendi, mas se vc for pagar em dinheiro o VT deste empregado não convêm que o faça em folha pois ele poderá ser entendido como salário "in natura", visto que este benefício não pode ser concedido em dinheiro, exceto por força de CCT.

Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:23

Bom Dia !!
Aproveitando o tópico do fórum tenho uma dúvida referente ao vale transporte.
Exemplo o funcionário ganha 3mil ao mês, o desconto do VT é de 180,00 reais (6%), porém o benefício seria de 132,00 contando com os dias úteis.
Como fica essa situação no caso do desconto exceder o benefício.
Qual o melhor tratamento para esses casos?

Obrigada

Natália

Natália Attié
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:29

Natalia, bom dia!

Nesse caso você desconta somente o valor do beneficio concedido (R$ 132,00), o desconto do VT nunca pode ser superior ao valor recebido.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.