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contribuicao sindical empregados em atraso

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:29




Boa tarde !

Alguém pode informar como calcular a guia em atraso do exercício 2010, vencida em 30/04/2010. Pela instrução da Caixa Economica no boleto, fiquei em dúvida, diz : apos vencimento pagamento somente nas agencias da Caixa com 10% multa nos primeiros 30 dias + 2% por mes subsequente, juros de 1% + corr monet selic, como proceder ?

No aguardo,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:11

Maria Eliana de Carvalho,

basta você se dirigir a uma agência da Caixa com a guia em atraso e o caixa procede o cálculo para recolhimento já com juros e multa, pois eles têm a tabela para atualização.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:20


Oi Fabio Roberto ! Tudo bem comigo sim, afinal posso contar com a ajuda de colegas como você e isso faz todo diferença.

Na verdade quando se trata de contribuição sindical, o sindicato não quer saber, eles não negociam, dizem que não recebem e portanto devemos nos dirigir à Caixa.

Mas, obrigada pela atenção !

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:23

Ana Claudia,

O problema é que o cliente sempre quer saber antes o valor que vai pagar. Mas eu expliquei que só o caixa é que vai calcular os acréscimos ( na verdade eu estimei um valor ) e ele entendeu.

Obrigada pela atenção !

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 22:12

Boa Noite a todos.

A empresa pagou a Contribuição sindical - empregados referente ano calendário de 2012, na agência da caixa, a empresa perdeu o comprovante de pagamento, foi pedido na caixa a microfilmagem dessa guia, a caixa demorou que só, e quando respondeu disse que não deu certo pq estava ilegível, mais ou menos essa explicação.
Só que empresa tem rescisões a serem homologadas e o Sindicato está exigindo a guia paga para que proceda com as homologações. E agora o que os colegas me orientam?
Caso esse empasse não resolva e a empresa tenha que pagar novamente a contribuição, quais os acréscimos legais? O valor é mais que RS 1.000,00.
Outra dúvida o sindicato não teria como localizar essa guia, a empresa passando o valor e o dia do recolhimento, na conta do mesmo?
Agradeço quem puder me orientar, pois é a primeira vez que me deparo com tal situação.
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 22:38

Boa noite Sol,



Se não conseguir comprovar o recolhimento da contribuição sindical e Sindicato não localizar o recolhimento, não lhe restara outra alternativa senão, pagar novamente,


Sobre os acréscimos legais, ver a seguir, Artigo 600 CLT

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

a) ao Sindicato respectivo;

b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;

c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.

§ 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 23:00

Boa Noite Mário, e muito obrigada pela ajuda.

Só mais uma dúvida, o sindicato tem como localizar essa guia, pode ser cobrado do sindicato a localização dessa guia? Pois a empresa tem convicção do pagamento.
Esse sindicato já colocou o nome da empresa no SPC, com a cobrança no valor inferior ao devido, eles disseram que fazem um média e cobra, quando a empresa apresenta o comprovante eles retiram do SPC. Um absurdo!!!
já foram apresentadas 3 guias solicitadas e uma das guias que falta e justamente a sindical que a empresa perdeu.

A caixa faz essa atualização de valores, no caso de um novo recolhimento?
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:42

Bom dia Sol,


Com um pouco de "boa vontade", sim, o Sindicato pode localizar o pagamento, tente ajudá-los informando ao menos a data e valor que foi pago, certamente na contabilidade do Sindicato, aparecera o lançamento do recebimento desta Sindical.

A CEF não calcula os acréscimos legais, assim sendo, ou você mesmo calcula ou peça ao Sindicato para calcular.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:25

Boa tarde Mário, obrigada pelas informações.

Se possível te peço ajuda no cálculo: o valor da contribuição sindical empregados - 2012 é de R$ 1.068,58 vencida desde 30/04/2012.

Cálculo para pagamento 07/02/2013

Multa seria: 28% = R$ 1.068,58x0,28%= R$ 299,20
Juros (10 meses de atraso) seria: 10% = R$ 106,86
e a correção monetária, como ficaria o cálculo, vc poderia me ajudar?

Obrigada mais uma vez.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:46

Um epregado que tenha 2 atividade uma diferente da outra e consequentimente com sindicatos diferentes, suponhamos que um empregado entrou numa empresa A em janeiro/2013 na função de motorista de coletivo foi descontado um dia de trabalho e saiu em junho/2013. Em julho/2013 entrou em outra empresa na função vendedor lojista nesta será descontado,por ser sindicatos diferentes no mesmo ano?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:37

Bom dia,


Amigos desculpe ressuscitar este tópico mas minha dúvida é pertinente a ele, vi que existe uma multa e juros para o não pagamento da guia sindical urbana dentro do prazo.Porém no meu caso, nós tivemos um funcionário admitido em 11/2013 e não fizemos a apropriação devida na folha de pagamento de 11/2013 e consequentemente não geramos a guia, como posso resolver essa situação?? Estou com receio pois tenho que entregar a RAIS 2013 da empresa e não posso colocar o valor do recolhimento sindical do funcionário pois não houve pagamento!

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