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Demissão de funcionário

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:32

Boa tarde pessoal,
Preciso muitooo da ajuda de voces!!
O empregador quer mandar um funcionário embora, pois já faz tempo que ele já esta aprontando na empresa, faltando,
desrespeitando e tudo mais. Ela não estava indo a empresa desde quinta feira dia 24 e nem deu justificativas. E hoje ela chegou na empresa com os atestados, e o empregador falou com ela que ia demiti-la, no que ele falou isso ela disse que achava que estava gravida. Agora ele quer que eu faço um aviso com a data de dia 25, (sexta- feira), o que eu faço?? Pode dar algum problema?? Ele disse que ela vai assinar com a data retroativa.

Espero a ajuda de voces!!
Obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:39

Bom tarde Jessika,


A empregada possui estabilidade desde a confirmação da gravidez. Desta forma a empresa não poderá demiti-la, isto porque a empregada já está alcançada pela estabilidade. Mesmo que a comunicação da gravidez tenha se dado em data posterior, comprovando a empregada que encontra-se grávida o aviso torna-se sem efeito.


O empregador poderá ter problemas com a empregada em uma reclamatória trabalhita, e o prejuizo pode alcançar a empregada também, isto porque em um requerimento de salário maternidade (periodo de graça) o INSS só efetua o pagamento desde que o início da gravidez ocorra após a demissão ou por pedido de demissão. Desta forma se a empregada não for admitida em uma nova empresa, ao requerer o salário maternidade, o INSS constatará no sistema que a mesma foi demitida sem justa causa, não concedendo o benefício, isto feito, à empregada caberá recorrer na justiça trabalhista. Taí o problema.


saudações,

Tiago

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:33

Jessika

Apenas complementando a resposta de Tiago, o embasamento legal para a estabilidade da empregada gestante está na Constituição Federal, título X, art. 10, II, b. Onde estabele:

"II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:08

Bom dia,

E justa causa de empregado estável, só tem validade depois de inquerito administrativo, que deverá ser feito na justiça do trabalho.


Abraços,

Tiago

sheila cristina costa pereira dos santos

Sheila Cristina Costa Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Diretoria
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 12:36

Boa tarde, gostaria de saber se o funcionario que encontra-se em processo de investigação de anomalia cerebral, que desecadeou sintomas como tonteira, panico etc pode se demitido, sem a conclusão
da doença, ou seja os medico estão pedindo ressonancias para concluir
um laudo sobre o resultado da tomografia que detectou anomalia e elemento ferromagnetico encefalico.

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