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acerto judicial

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:39

Tenho um caso que a empresa deu aviso trabalhado para o funcionário que deveria trabalhar até 27.05.12, só que o funcionário não veio trabalhar alguns dias e empresa disse a ele que cobrasse seus direitos na justiça e que não iria no dia da homologação acertar com ele. Agora minha dúvida é o que informo na minha folha de pgto, sefip e caged?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:51

Patricia Ribeiro Passaia

O aviso foi dado por escrito? Em caso positivo, a rescisão precisa ser feita. O que não vai acontecer aí, pelo que entendi, é a efetiva homologação no sindicato. Mas, acontecerá quando este funcionário buscar seus direitos na justiça. Consequentemente a SEFIP e o CAGED terão como informação o afastamento do empregado.

Aqui na empresa, quando acontecem casos do empregado faltar durante o aviso prévio, nós aplicamos a falta na rescisão e homologamos normalmente no sindicato.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:58

Pois é, orientei a empresa a ir no dia da homologação e fazer os devidos descontos, mas não adiantou!!!Agora não sei se informo na folha de pgto deste mês, pois até agora a empresa não foi intimada ainda. Não sei se informo os valores que seriam devidos e a data de desligamento conforme o aviso que foi dado. Só que tb não sei o que será futuramente acordado na justiça tb, ou vou colocando faltas até sair algo na justiça. aiaiaia

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:21

Patricia,

A rescisão deve ser feita normalmente, seu trabalho de cálculo será com base nos dados do empregado até a data do afastamento (último dia do aviso). Se no futuro a justiça vier a determinar outras coisas, você irá refazer a rescisão (isso se o cálculo já não tiver sido feito por um perito). O que não pode é o funcionário ter em mãos um aviso prévio que já findou o prazo e o mesmo ficar na folha como se estivesse trabalhando. A empresa vai continuar pagando o salário do empregado? Não faz sentido.

Acredito que o mais correto é proceder a rescisão normalmente. Daí em diante é com o seu chefe.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:50

Se o aviso foi dado por escrito a rescisão deve ser feita

Faça sua parte, no final dos 30 dias vc deve fazer a rescisão, se o pagamento da rescisão nao for feito dentro do prazo vai gerar multas, aconselhe bem a empresa dessas multas que podem ocorrer pra que estejam cientes das consequencias da atitude tomada.

Quanto as datas, vao ser usadas a do final do aviso, mesmo sem pagamento.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:00

Patricia,

Se você aplicar faltas (após o termino do aviso) a um funcionário que está com um aviso prévio assinado pelo empregador, a empresa terá problemas. Faça a rescisão e se possível converse com seu chefe sobre as implicações que ocorrerá pela não homologação e/ou não pagamento dos impostos oriundos deste. Se você tiverem um advogado trabalhista para dar suporte, peça orientações jurídicas a ele para reforçar seu embasamento em uma possível conversa com seu chefe.

Espero ter ajudado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:56

Olá, tenho uma nova situação. Funcionário registrado colocou a empresa na justiça e continuou trabalhando até a data da audiência, na ATA ficou configurado uma rescisão sem justa causa, sendo pago um valor de R$ 5.700,00 de natureza INDENIZATÓRIA, minha dúvida é em qual gfip informar a movimentação, pois a audiência foi 13.11.2012 mas na ata ficou estipulado data de saída final de outubro. qual o cód? já entendi que não havará recolhimento inss e o fgts já está sendo pago no acordo.

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