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CESSÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:42

Olá amigos, gostaria de saber o que caracteriza a locação e a cessão de mão de obra de uma empresa prestadora de serviços.

Alguém poderia me explicar por favor?

Agradeço desde já.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 17:19

Boa tarde Paulo,

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

Agora sobre a retencao dos 11% a cargo do INSS existem algumas atividades que tem e outras que dependendo das circunstancias nao terão retencao, te aconselho a ler a in3-2005 MPS/SRP

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 17:40

Ok Thiago, muito obrigado, mas TODA prestação de serviço é colocado um funcionário a disposição para executar o serviço, não tem como eu prestar um serviço e não ir no cliente executar o serviço ou mandar um funcionário fazer.

Me entende?

Como diferenciar?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
mara regina avila cardoso

Mara Regina Avila Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 18:15

Boa tarde Paulo!!!

Estava com uma dúvida bem parecida com a sua olha o que encontrei na net acesse no endereço abaixo,
200.171.54.195:1234/arquivos/projetos/treinamento_prestacao/ROTEIRO_PRatico_PARA_RETENcao_DE_11.doc -

ROTEIRO PRÁTICO PARA RETENÇÃO DE 11%
SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICA

Primeira Etapa: Análise

1) Inaplicabilidade da retenção:
a. Serviço prestado por trabalhador avulso (por intermédio de sindicato ou OGMO)
b. Empreitada total (retenção é opcional)
c. Serviço prestado por entidade isenta da contribuição previdenciária patronal
d. Serviço prestado por contribuinte individual equiparado à empresa
e. Serviço prestado por pessoa física
f. Serviço de coleta de lixo com caçambas ou contêineres
g. Serviço de transporte de valores ou de cargas (desde 10/06/03)

1.1) Inaplicabilidade da retenção na Construção Civil:
a. administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
b. assessoria ou consultoria técnicas;
c. controle de qualidade de materiais;
d. fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
e. jateamento ou hidrojateamento;
f. perfuração de poço artesiano;
g. elaboração de projeto da construção civil vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
h. ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, teste em laboratório de solos outros serviços afins);
i. serviços de topografia;
j. instalação de antenas, de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
k. locação de caçamba;
l. locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;
m. venda com instalação de estrutura metálica, de equipamento ou de material, com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
n. fundações especiais.

Quando na prestação dos serviços relacionados na letra "m" acima, houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integração a base de cálculo da retenção.

2) Consulta ao rol de serviços sujeitos à retenção:
a. Serviço prestado enquadra-se no rol de serviços sujeitos à retenção quando prestados como "empreitada" e/ou como "cessão de mão-de-obra"

I. Serviço prestado em quaisquer dependências (tomadora, prestadora ou terceiros)
II. Serviços atende à necessidade transitória

b. Serviço prestado enquadra-se no rol de serviços sujeitos à retenção quando prestado exclusivamente como "cessão de mão-de-obra".

I. Verificar se os trabalhadores prestaram serviços na dependências da tomadora/terceiros
II. Verificar se o serviço atende à necessidade permanente, ainda que intermitente ou por diferentes trabalhadores.


3) Dispensa de retenção:
a. Valor da retenção inferior a R$ 29,00
b. Serviços prestado pelo sócio
I. Empresa não possui empregado
II. Serviço prestado pelo próprio sócio ou titular
III. Faturamento do mês anterior ao da emissão da nota fiscal, igual ou inferior a R$ 5.017,44 (2 x R$ 2.508,72)

OBS.: Declaração emitida pela contratada informando as condições acima
c. Profissionais regulamentada por legislação federal
I. Serviço prestado pelo sócio sem concurso de empregado ou contribuinte individual (autônomo)
OBS.: Declaração emitida pela contratada da condição acima ou consignação do fato na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
d. Treinamento ou ensino
I. Serviço prestado pelo sócio sem concurso de empregado ou contribuinte individual (autônomo)
OBS.: Declaração emitida pela contratada da condição acima ou consignação do fato na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

4) Deduções:
a. Alimentação (conforme Programa de Alimentação do Trabalhador) - discriminada em nota fiscal
b. Vale-transporte (conforme a legislação - vedado o fornecimento em dinheiro) - discriminada em nota fiscal

5) Base de cálculo reduzida:
a. Material / Equipamento:
I. Previsão em contrato, com determinação de valores com e discriminação em nota fiscal, fatura ou recibo (comprovação dos valores).
II. Previsão em contrato, sem determinação de valores e com discriminação em nota fiscal, fatura ou recibo
1. Serviços em geral: 50%
2. Limpeza hospitalar: 65%
3. Limpeza geral: 80%
III. Previsão em contrato, sem determinação de valores e independentemente discriminação me nota fiscal, fatura ou recibo.
1. Transporte de passageiros:30%
IV. Não havendo previsão em contrato valor, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal
V. Não havendo previsão em contrato e sendo o equipamento inerente à execução dos serviços;

1. Geral: 50%
2. Na construção civil:
2.1 pavimentação asfáltica: 10%
2.2 terraplenagem, aterro sanitário e drenagem: 15%
2.3 obras de arte (ponte ou viadutos): 45%
2.4 drenagem: 50%
2.5 demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto manuais: 35%.

6) Destaque:
a. Retenção para a previdência social: (valor dos 11%)
b. Subcontratação - requer apresentação de cópias da nota fiscal, GPS e GFIP relativas aos valores retidos e recolhidos da subcontratada:
I. Retenção para a previdência social: (valor dos 11%)
II. Dedução de valores retidos: (valor já retido e recolhido de subcontratada)
III. Valor retido para previdência social: (diferença entre valor da retenção e valor já retido e recolhido de subcontratada)
c. Não destaque da retenção:
I. Retenção obrigatória (envio de cópia da GPS para a prestadora)

Segunda Etapa: Retenção

A empresa deve reter 11% no ato do pagamento do valor do serviço prestado.

Terceira Etapa: Recolhimento

1) Competência: mês da emissão da nota fiscal
2) Vencimento: dia 02 do mês seguinte ao mês da emissão da nota fiscal
3) GPS específica:
a. Campo 1 nome: dados da tomadora e dados da prestadora
b. Campo 3 código de recolhimento:
I. 2631 - quando a prestadora contiver CNPJ
II. 2658 - obra de construção civil (empreitada total), recolhimento a ser efetuado pela empresa tomadora de serviços da construção responsável pela obra
c. Campo 5 Identificador;
I. CNPJ da prestadora
II. CEI da obra de construção civil (quando o serviço estiver sendo prestado por construtora - registrada no CREA - em cumprimento de contrato de empreitada total)

Quarta Etapa: Obrigações Acessórias

Contratante:
1) Arquivar por 10 anos, em ordem cronológica:
a. Nota fiscal
b. Guia da Previdência Social
c. GFIP

2) Registrar mensalmente em contas:
a. Todos os fatos geradores relativos à retenção

3) Lançamento da retenção na escrituração contábil:
a. Valor bruto
b. Valor da retenção
c. Valor líquido a pagar

4) Elaborar demonstrativo mensal - empresa dispensada de escrituração contábil:
a. Denominação social e CNPJ da contratada
b. Número e data da emissão da nota fiscal
c. Valor bruto, retenção e valor líquido
d. Totalização dos valores e sua consolidação por obra/ estabelecimento da contratada

Contratada:
1) Folha de pagamento por tomador de serviços
2) GFIP por tomador de serviços
3) Demonstrativo mensal
4) Lançamento na escrituração contábil
Agosto/2004

Ok!!!

Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 09:18

Bom dia a todos


Mara,

Exlecente sua exposição, não foi diretamente a mim, mas muito me ajudou. Obrigada.


Gostaria de saber se preciso de advogado para entrar com pedido de restituição do valor retido na NF (11%) ou melhor
qual é o caminho?

Se alguem puder me ajudar...agradeço.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 14:24

Muito boa a sua exposição Mara !!
Mara , como fica o ISS no caso de fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada . Recolhe no próprio local da obra ?
Abraços
Aldemir

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:22

Postei a dúvida em outro tópico, mas acho que esse é mais apropriado...

É o seguinte:

Fiz o CAGED de uma empresa de locação de mão-de-obra que teve movimentação de empregados de determinado tomador. Depois de enviar me dei conta de que estava indo no nome da empresa tomadora do serviço, sem menção alguma à empresa que cede a mão-de-obra...

Isso está correto?

Não acho nada no manual do CAGED, nem no google...

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 08:41

Tenho outra dúvida sobre esse assunto:

Ainda nessa empresa de locação de mão-de-obra, há um empregado que trabalhará 15 dias em determinado tomador e 15 dias em outro.

Como fica essa situação na SEFIP? Faz-se 2 cadastros na hora de enviar no SEFIP?

Estou perguntando isso por conta da retenção dos 11% do INSS. ..

sandro freitas do amaral monteiro

Sandro Freitas do Amaral Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 22:40

Boa noite!

Gostaria de saber se nesse caso, como empresa mei, poderia prestar um serviço de treinamento de 20 horas e ter outros instrutores e monitores juntos nesta atividade? Não precisariam de vínculo empregatício pois são treinamentos eventuais. Ou para ter instrutores e monitores, mesmo que fossem treinamentos de 20 horas eu teria que migrar a empresa para empresa simples?
Agradeço a ajuda

DUCI CARVALHO

Duci Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 22:13

Boa Noite,

Estou com a seguinte situação com um cliente: e preciso da ajuda de todos. o cliente tem uma empresa de comercio varejista de produto de higiene bucal, ele pretende montar uma sala toda equipada e conseguir um profissional na area de odontologia, para fazer serviços no seu estabelecimento, quais os procedimentos legais que devo tomar ,para o cliente se resguardar de problemas futuros?

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