Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia!
Alguém poderia me informar como realmente é calculado a Dobra.
Ex: o Funcionário saiu ás 22: horas e Chegou no dia Seguinte ás 06:00
Descansou 08 horas - eu dou as 3 restantes como extras?
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Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia!
Alguém poderia me informar como realmente é calculado a Dobra.
Ex: o Funcionário saiu ás 22: horas e Chegou no dia Seguinte ás 06:00
Descansou 08 horas - eu dou as 3 restantes como extras?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Sheila
Descreva exatamente o horario de trabalho para poder fazer os cálculos corretamente.
Att,
Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Vânia,
Ela trabalha das 08 ás 14:00.
Dia 23/05 Funcionária pegou ás 06:00 e saiu ás 22:00 -16 Horas Trabalhadas. Já temos 10 horas Extras .
no dia 24/05 ela Voltou ás 06 e saiu ás 12:00.
Como seria paga a dobra do dia 23/05 para 24/05 já que ela não descansou as 11 horas como determina a Lei.
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sheila
O artigo 71, em seu § 4º da CLT estabelece que quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Lembrando que esse percentual poderá ser maior se previsto em convenção ou acordo coletivo.
Att,
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