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Escala 6 x 1 para 4 Funcionários

Amélia

Amélia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:45

Bom dia, Gostaria que me ajudassem a criar 1 Escala 6 x 1 para 4 funcionários que trabalham 6 horas por dia, sei que tem que ter 1 folga no domingo. O horário: 00 as 06/06 as 12/12 as 18/18 as 00. Obrigada.

Amélia

Amélia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 12:18

Olá Fábio!
O horário é o seguinte:
De 00 as 06
De 06 as 12
De 12 as 18
De 18 as 00
O cargo é porteiro e tem que funcionar 24h e todos os dias da semana.
É um Condomínio residencial.
Obrigada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:24

Ola Amelia, tem uma solução mais facil para você
Como são 4 porteiros vai dar certinho.
Faça as escalas em 12x36, pois neste metodo que esta tendo agora seria IMPOSSIVEL fazer uma escala 6x1 com eles trabalhando apenas 6Hs dia, a não ser que você contrate +1 porteiro para ser o folguista (a pessoa que vai substituir o restante em cada folga)dai daria para fazer algo do tipo caso contrario não daria

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:51

Ola desculpa a demora,
Então, se for contratar o folguista ele tera que cumprir a mesma jornada dos seus companheiros tendo no minimo 11Hs entre uma jornada e outra.
Você não pode contratar 1 para trabalhar 8Hs dia, outro para trabalhar 6Hs dia e outro para trabalhar 12Hs dia, só podera fazer isso se for função e cargo diferente dai você pode aplicar (de acordo com o sindicato) uma jornada diaria/semanal.

Neste caso como são 4 periodos de trabalho você necessitaria de 2 folguistas pois a cada 3 domingos trabalhados o funcionario tem direito a 1 domingo de folga (vide sindicato para confirmação) e com 4 funcionarios e 1 folguista não tem como fazer esta escala.

Ou você pode adaptar a seguinte escala sem necessidade de contratação:

- 12x36;

- 7:20 diarias - 07:00 as 15:00 (40 min. refeição/descanço), 15:00 as 23:00 (40 min. refeição/descanço), 23:00 as 07:00 (40 min. refeição/descanço), 1 folguista.

Nestes horarios daria-se para fazer uma escala

CAROLINA MAIA

Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:07

Boa tarde!

Nos trabalhamos com escala de revezamento 6x1 pois somos um hotel e trabalhamos 24horas, 7 dias por semana.
Ate quantos dias eu posso estender os dias trabalhados para dar uma folga para o colaborador?

Posso colocar o colaborador pra trabalha 10 dias e dar a folga no 11º dia?

Ou obrigatoriamente o colaborador tem que trabalhar 6 dias e no 7º dia ele tem que folgar?

Quem conseguir me ajudar por favor me dê embasamento na lei também para que eu posso apresentar para minha diretoria.

Obrigada.
Att,
Carolina Maia

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:29

Carolina, aqui uma das empresas é um HOTEL (esta em fiscalização)
É obrigatorio 1 folga na semana, e a cada 3 domingos trabalhados o proximo sera folga dando um domingo por mês (em alguns casos um funcionario tera 2 domingos ou 1 folga a mais que todos)

Infelizmente o sinthoresp não permite a escala 12x36, aqui tenho 4 funcionarios na recepção, sendo 1 folguista.
Eles tem que trabalhar no maximo 7:20 Hs dia, então eu coloco dessa forma:
1 - 07:00 as 15:00
2 - 15:00 as 23:00
3 - 23:00 as 07:00

O folguista cobrira todos eles porem após cobrir o horario noturno ele tera que ter uma folga SEMPRE, pois caso contrario dara menos que 11Hs de descanso entre as jornadas.

Se precisar pode me chamar

CAROLINA MAIA

Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:08

Fabio, bom dia!

Obrigada pela explicação, trabalhamos dessa forma e nesses horário cumprindo a quantidade de horas permitida pelo sindicato que é de 07h20min Hs.

Fabio, a informação que eu tenho sobre o descanso as domingo é que o colaborador quando se trata de homens ele pode trabalhar ate 6 domingo sem folga e no 7º domingo folga.
E mulheres obrigatoriamente tem que ter 2 domingo por mês.

Em relação ao alongamento da escala, o meu gerente desde que eu entrei aqui e que nos poderíamos prolongar a escala ate o 7º dia e no 8º dia dar a folga.

Nos trabalhamos em esquema de banco de horas então se eu prorrogar esse dias de trabalho eu posso compensar essas horas lá na frente dando banco de horas?

Att,

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:57

Carolina, Bom dia.
Até onde sei, não pode-se trabalhar os 7 dias da semana, um deles tera a obrigatoriedade de ser folga, veja no sinthoresp que é o sindicato da classe.
Sobre Homens terem menos folga que mulheres, eu realmente não sei te dizer se isso procede ou não pois até onde sei em questões de beneficios, sejam eles pagos ou descansados tera que ser igual a todos sem discriminação entre raça, religião ou sexo, mais isso fica vedado ao sindicato onde até o momento não tem nenhuma orientação sobre isso.
O melhor a fazer é ligar no SINTHORESP e verificar o que pode ou não ser feito referente a isso, e veja também a questão dos dias trabalhados se pode ou não trabalhar 7 dias por semana (minha empresa teve que pagar horas extras para os funcionarios que não tiveram uma folga por semana) e como funciona o banco de horas.

CAROLINA MAIA

Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:29

Fábio, sobre o banco de horas quando eu digo que eu compenso isso lá na frete me refiro ao fato de dar dias de folga no meio da semana ou dobradinha para abater as horas a mais trabalhadas naquele mês.

Mais vou ligar para o sindicato para verificar essa questão do prolongamento da escala.

Os benefícios são iguais para todos tudo que é pago para um é pago para outro.

Muito obrigada pelas informações.

Att,

yammello

Yammello

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 13:44

Boa tarde Fábio, td bem ?

Tenho uma duvida e gostaría que pudesse me ajudar. Meu filho trabalha como Porteiro Noturno de uma Usina que funciona 24 horas. Ele trabalha na escala 12X36, porém seu Encarregado já informou que apartir do próximo mês a escala mudará para 6X1, mas 6 dias de 12 horas e 1 folga. Eu particularmente achei muito excessivo 6 dias de 12 horas, mas como não sei se tem base na CLT, e se for ilegal, quais medidas poderão ser tomadas para que essa escala não aconteça, gostaria de sua ajuda.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 13:12

Desconheço autorização legal para jornada além de 8hs diárias para quem trabalha em regime de dias corridos. Sendo fixado, inclusive, como limte, até 2hs além da jornada (das 8hs) para horas-extras. E somente em casos expecionais em que a empresa precise funcionar além desses limites, ela precia obter autorização do SRT e do Sindicato.

Recomendo que seu filho procure o Sindicato de sua categoria para prestar denuncia.

Boa sorte!!!

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