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Contribuição a Previdência Social

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:15

Olá Julio.

Nesta 2º função, digo de vendedor, você trabalha com vendas sem a formalização da atividade? É representante comercial? Trabalha para outra empresa?

O que quero dizer com estas perguntas é que se vc vende algumas coisa, significa que esta fazendo atividade comercial e deve estar legalizada

O que vejo cegamente é que quer aumentar a contribuição e não onerar a empresa para não ter que aumentar o faturamento e tbm recolher mais impostos.

Se for este o caso minha sugestão é que opte em recolher com outro tipo de contribuinte. VENDEDOR Não é aconselhavel.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:18

Amigo não há necessidade de mudar o seu vinculo, você pode fazer a retirada de pro-labora do quanto quiser e continuar com a retenção de 11%.
Se você vai exercer uma outra atividade basta comunicar que já é contribuinte para não descontar novamente o INSS

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:56

Júlio Soares Bom Dia;

Este procedimento é reconhecido sim pela previdência;

Porem não vejo o por que de efetuar este procedimento, a menos que sua empresa não fature / tenha caixa para você efetuar a retirada pro-labore no valor de R$ 1.622,00;

Observe:

Caso proceda como deseja:

Pro-labore:
R$ 622,00 * 11% = GPS R$ 68,42

Recolhimento Autonomo:
R$ 1.000,00 * 20% = GPS R$ 200,00

Total de Contribuição: R$ 268,42

Recolhento apenas como pro-laborista:
R$ 1.622,00 * 11% = GPS R$ 178,42

Diferença de R$ 90,00 todo mês;

Lembro que o recolhimento ref. a 11% do contribuinte individual Sócio administrador soma tanto para aposentadoria por Idade, como para aposentadoria por tempo de contribuição;

Abraços

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:35

Muito bem Eduardo, o recolhimento é reconhecido sim pela previdencia (logicamente pois eles estão arrecadando com isso e nunca vão reclamar se recolher a mais) porem como eu disse e o Eduardo reforçou, não tem necessidade, a não ser que queira pagar mais impostos

CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:33

Boa tarde...

Como a previdência não é muito meu chão estou com algumas dúvidas:

a) sócio cotista pode recolher em carnê o INSS, independentemente da empresa?
b) caso positivo da pergunta "a", existe a possibilidade dele recolher em carnê a alíquota de 11%? ou seja opção por se aposentar somente por idade?
c) existe um teto para a contribuição de 11%?

Atenciosamente

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