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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:02

boa tarde

estou calculando uma rescisão porem o meu sistema não esta calculando ferias proporcionais e nem 1/3 sobre as ferias , tem a ver com o funcionario ter mais de 30 dias de falta ?
Na rescisão ele esta com 11 dias de falta e mais 3 dsr . tem alguma coisa a ver ?

Atenciosamente
Natany Campos
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:09

Boa tarde,

Com certeza deve ser.

Segue a tabela de faltas para cálculo de férias



AS FÉRIAS NA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Redução do Período de Gozo

Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:

Até – injustificadas


Direito a Férias

5 – faltas 30

De 6 a 14 – faltas 24

De 15 a 23 – faltas 18

De 24 a 32 – faltas 12

Acima de 32 – faltas 00

Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)

Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.

O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos.

Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.

Importante: As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.

Exemplo: O empregado faltou no dia 04 de setembro, não houve desconto na folha de pagamento e compensa a falta deduzindo das férias, onde ele passou a gozar 29 dias. Isto é proibido.

Porém se ele faltou e foi descontado em folha de pagamento, deve-se seguir a tabela de escalonamento.

As férias podem ser prejudicadas por fatores que ocorreram durante a vigência do contrato de trabalho, os mais comuns são:

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Daiane Ferreira Gatti

Daiane Ferreira Gatti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:33

Segue minha Duvida.
Aqui na empresa onde trabalho é pequena, e a empresa abriu a oportunidade dos funcionarios escolherem suas ferias, porem
3 funcionarias querem tirar no mes de Janeiro.
E a empresa so pode dar para uma de cada vez.
2 funcinarias nao estudam e nao tem filhos.
1 tem filho menor.

Devemos dar prioridade para a funcionaria que é mae?
pois e o periodo de ferias escolares?

O que devo fazer?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:51

Bom dia Daiane

Devemos dar prioridade para a funcionaria que é mae?
pois e o periodo de ferias escolares?
na opinião o correto seria este.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Geferson Alves Pena

Geferson Alves Pena

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:29

Caros,

Com base no art.130 da CLT e a constituição, quem escolhe as férias é o empregador, inclusive ele assume o risco do capital social da empresa, deste modo é ele quem decide, exceto quando na mesma empresa existem funcionário com parentesco próximo que podem gozar suas férias juntos ou funcionários menores aprendizes que deverá ser proviniente com as ferias escolares.

Geferson Alves Pena
Diretor Administrativo
021-98363-6540
https://www.ecaf.com.br
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:34

Com certeza é o empregador quem escolhe o período de férias dos funcionários, mais no caso a consulente não tem dúvidas do assunto e sim a empresa pediu uma sugestão.
Apesar de todas as postagens serem de esclarecimentos em relação ao assunto de férias.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Daiane Ferreira Gatti

Daiane Ferreira Gatti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:48

Estou com a seguinte questao aqui na empresa.
Uma funcionaria faltou o dia inteiro e trouxe declaração de 3 horas,
porem a mesma disse que na clt diz que se a declaraçao for de 3 horas pra mais, a empresa deve abonar o dia.
Procurei na CLT mas nao encontrei nada.

Alguem pode me ajudar com essa questão????

Otília Kelly Trindade Leite

Otília Kelly Trindade Leite

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:06

Bom dia, Daiane!

Primeiramente você teria que verificar a Convenção Coletiva da Categoria. Caso não haja nada especificado, deve-se seguir a CLT, que também não diz nada a respeito das horas. Aqui na empresa onde trabalho, levamos em conta a distância. Se for perto, abonamos mais duas horas (01 para ida e 01 para volta), caso seja longe abonamos 1/2 dia, desde que conste o horário de atendimento. Caso não conste, somente o atestado médico poderia abonar o dia.
Porém tem outras empresas aqui na região que não aceitam declaração, somente o atestado médico conforme CLT:
- As faltas por motivo de saúde são justificadas através de atestados, porém, existe uma ordem preferencial dos atestados:
Médico da empresa ou do convênio;
Médico do Sistema Único de Saúde – SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço da repartição federal, estadual ou municipal;
Médico de serviço sindical;
O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).
- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;
Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).
Espero ter ajudado!
Um abraço!

"Feliz é nação cujo Deus é o Senhor"

Otília Kelly T. L. dos Santos
RH Maxical Ltda
https://www.cerrobranco.com.br
ANA PAULA BARBOSA FRANCA BARROS

Ana Paula Barbosa Franca Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Fazenda
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 20:33

Boa noite!

Estou com uma dúvida, sei que o funcionário quando vende 2 períodos aquisitivos ele recebe as férias em bobro..o que está deixando louca é saber o seguinte:
o último dia para o funcionário tirar férias era em dezembro e isso não oorreu, venceu então duas férias, essas férias serão gozadas concecutivas e pagas 3? ou será gozado o período de 30 dias e pago em um único recibo 2? e os 30 dias vencidos tbm será pago dobrado e pode tirar qto tempo depois?
Por favor me ajudem..estou muito confusa..as opiniões se divergem

Adenice

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 00:29

Bom dia Ana Paula

Exemplo:
vencimento férias em dobro 31/12/2012

férias normais 900,00
férias em dobro900,00
1/3 férias normais 300,00
1/3 férias em dobro 300,00
total bruto = R$ 2.400,00

Neste caso o empregado faz jus a 60 dias de remuneração e 30 dias de descanso.

As férias vencidas em 31/12/2012 a empresa tem até 01/12/2013 para conceder ao empregado(a)mais como é domingo deverá conceder antes.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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