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salario + comissão

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:23

boa tarde
estou com duvidas referente ao salario de um funcionario que recebe salario fixo e tera tambem comissões sobre tarefas realizadas, minha duvida é se sobre essa comissão entrara dsr ? e o calculo é igual ao para horas extras ?
obrigado

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:30

correto Ribeiro,exemplo:é somado o valor da horas extras e das comissões e com isso apura-se a soma de divide-se pelos dias trabalhados(inclusive sábados)e em seguida multiplica-se pelos dias não trabalhados(domingos e feriados).

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:32

Boa tarde,
Qual a função que o funcionário exerce ?
Para o seu tipo exercício, precisamos da função, você paga comissão por gratificação a venda ou a outro tipo de exercício?

Eu pago comissões para meus vendedores a partir de percentual de vendas e não incluo em folha por escolha deles.

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:54

oi Sergio a comissão sera por serviços realizados, é reforma de veiculos, exemplo tem o polidor se ele polir tantos carros no mes a comissão sera maior, a empresa presta serviços para seguradora de veiculos entao o movimento de carros é grande

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:44

Bom dia Ribeiro,
Aqui está sua informação.

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista,
preferencialmente aos domingos.Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da
CLT e o artigo 1º da Lei 605/49, regulamentada pelo Decreto 27.048/49. A jurisprudência trabalhista também
consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado TST 27, que dispõe:"É
devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."
FORMA DE CÁLCULO
Para a determinação do cálculo nos utilizamos de outro acórdão, além do Enunciado do TST mencionado:"Para a fixação
do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês
em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa). Em
resumo:- somam-se as comissões auferidas no mês;
- divide-se pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados.A fórmula de cálculo fica:DSR = ( comissões ) x domingos e feriados
do mês número de dias úteis * Importante: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em
feriado.Exemplos1. Empregado auferiu no mês de abril/2007 um total de comissões de R$ 1.560,00. Seu DSR
corresponderá:Mês Abril = 23 dias úteis 5 domingos e 2 feriados DSR = ( R$ 1.560,00 ) x 7 (5 domingos e 2 feriados)
23 DSR = R$ 67,83 x 7DSR = R$ 474,782. Empregado comissionista auferiu no mês de maio/2007 um total de
comissões de R$ 1.768,00 e tem um salário fixo de R$ 430,00. Seu DSR corresponderá:
DSR = ( R$ 1.768,00 ) x 5 (4 domingos e 1 feriado) 26 DSR = R$68,00 x 5
DSR = R$ 340,00Observação: Não é devido DSR sobre a parte fixa do salário.

Att.,
Sergio

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