x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 5.170

Carteira Trabalho Cancelada/alterada

MARILENE  S ARAUJO

Marilene s Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:16

Bom dia ,


Gostaria de saber se empresa /rh , pode fazer alteracao na CPTS apos 4 anos de registro.
Minha carteira de trabalho foi assinada como Tecnica ha 4 anos atras mas com remuneracao de aux.tecnico que menor que piso tecnico, na epoca foi informada ao Rh, porem não se importaram, esse mes fui solicitar Rh correcao do meu Salario pois minha carteira estava como tecnica , alem de tudo exerço a funcao de tecnica dentro da empresa , porem com salario de auxiliar , op Rh solicitou a carteira , me entregaram com rassura de caneta escrita CANCELADA, aonde estava assinanada ,e assinaram novamente como auxiliar, gostaria muito de saber se empresa pode fazer isso, pois ja se passaram 4 anos , e tenho contra cheque que tambem foi alterado pelo Rh,lembrando meu contrato de trabalho esta como aux.tecnico.Desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:54

Bom dia Marilene,


A empresa deve registrar o empregado com a função que este exerce. Se você exercia a função de tecnica e foi registrada como auxiliar, e se houve um erro, para retificar deveria ser retificados também todos os documentos, tais como contrato de trabalho, GFIPS, Folha de pagamento, CAGED, RAIS, férias, recibos de pagamento, além da remuneração correspondente ao cargo exercido.

A empresa poderia ter optado por ter colocado uma observação nas anotações gerais da CTPS a ter cancelado o contrato e preenchido outro. Tendo a empresa retificando a função do período, fica o empregado tendo direito as diferenças salariais do cargo realmente exercido, uma vez que obtinha uma remuneração menor.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

MARILENE  S ARAUJO

Marilene s Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:10

Boa tarde Tiago..

Muito obrigada pela informacao, o caso que a empresa não teve interesse em reajustar salario, viu que cometeu um erro em minha carteira e decidiu rassurar colocando informacao de cancelada mesmo passado 4 anos,sei que posso entrar na justiça com pedido de equiparação salarial, mas gostaria de saber se Rh pode fazer isso com minha carteira, mesmo se passado tanto tempo.Obrigada

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:26

Concordo com Tiago. Fazer uma ressalva nas observações gerais seria mais apropriado em se tratando de erro na CTPS.

No entanto, pelo que entendi do seu relato, vc exerce uma função, tinha na carteira esta função e recebia salário por outra função de valor menor. É isso? Se for, fica caracterizado desvio de função. E isso você poderá solicitar na justiça, inclusive porque tem reflexos no FGTS, nas férias, no 13º e horas extras (se for o caso). Suas provas são os contracheques, os recolhimentos do FGTS e os aviso de férias.

Mas atente-se que você ainda está na empresa, se permanecer nela por mais anos, a justiça só lhe dará o que for devido dos últimos 5 anos, ainda que vc passe 6, 7,10 ou mais anos nessa situação.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARILENE  S ARAUJO

Marilene s Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:35

Boa tarde...

Isso mesmo Claudia, mas gostaria de saber se empresa poderia ter rasurado minha carteira Cancelada o registro que tinha feito.Porque a certeira esteve como registrada como tecnica, mas meu fgts, ferias. .etc sempre veio com informacoes de auxiliar.


Ana Claudia BragaAna Claudia Braga

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:44

Marilene,

se fosse apenas um simples erro e a empresa apenas tentou corrigi-lo acredito que não seria problema. Não conheço nenhum impedimento em lei diga o contrario. Mas, para não sujar a carteira do empregado eu tomaria a atitude de fazer uma retificação nas observações gerais.

Porém, o que eles fizeram poderá até te ajudar a conseguir na justiça as diferenças de salário, pois você terá mais uma prova documentada para apresentar se você vier a requerer na justiça.

Trabalho também com cálculo judicial trabalhista e já vi empresa sendo penalizada em até 16% do valor total da causa por litigância de má fé.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.