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pedido de demissão, com gravidez

Danilo Cruz Leite

Danilo Cruz Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:16

bom dia a todos...estou com uma duvida terrível...

Uma funcionaria pediu demissão de uma empresa, porém durante o período de aviso prévio que ela está cumprindo descobriu que está gravida, quais os direitos dela nesse caso?
Ela pode pedir a reativação do contrato de trabalho ou o empregador tem o direito de não querer mais contar com os serviços desta funcionaria.

Lembrando foi a funcionaria que pediu demissão.

att.
Danilo Cruz

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:56

Se ela pediu demissao, entao, nao tem que reaver o contrato nao, se pediu entao ela nao quer mais trabalhar na empresa, somente se a empresa tivesse dado o aviso que poderia cancelar, mas neste caso ela nao tem direito nao.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:58

Bom dia,

Eu entendo que se a funcionária pedi demissão, o processo deverá correr normalmente.

O que é necessário ser avaliado é o motivo do pedido de demissão, pois se foi motivado por descontamento com a empresa, não vale a pena voltar atras no pedido de demissão.


Esta opnião é pessoal.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:05

A empregada gestante que desconhece seu estado gravídico quando da dispensa e/ou silencia sobre o mesmo durante a fruição do prévio aviso não faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias porque não houve má-fé ou dolo por parte do empregador com o fito de prejudicar ou sonegar direito à obreira.
Logo a funcioná tendo sua contribuições previdenciárias em dia, lhe será concedida o salario maternidade por parte do INSS.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:13

Uma funcionaria pode pedir demissao assim que retornar da Lincença Maternidade, ja que nao quer trabalhar mais na empresa.Esse procedimento pode criar algum problema para empresa no futuro.

thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:27

Meus caros,
Bom dia!
Coomplemento com a seguinte matéria:

A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável, uma vez que a Constituição protege o nascituro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por maioria, o direito à estabilidade gestante e ao salário maternidade a uma ex-funcionária de uma empresa de Call Center na capital que desconhecia estar grávida ao pedir demissão.
A trabalhadora pediu para deixar a empresa em 18 de fevereiro de 2009 e, exatamente um mês depois, foi constatado no exame demissional que estava gestante, já com 10 semanas e 4 dias de gravidez.
Ela alega que ao pedir demissão não tinha conhecimento de sua gravidez, fato que só passou a conhecer no exame de demissão e que, ao solicitar a reconsideração do seu pedido de deixar a empresa não foi atendida, motivo pelo qual ajuizou ação trabalhista para requerer a reintegração ou o pagamento de indenizações.
Para o Desembargador Redator, André Luis Moraes de Oliveira, "o ponto nodal a ser dirimido no caso em apreço condiz com o fato de a autora poder invocar a seu favor a ausência de ciência de sua gravidez quando formulou seu pedido de demissão à empresa, o qual ocorreu de forma voluntária, mas com vício de percepção".
A favor da trabalhadora, segundo o Desembargador, está o princípio da continuidade da relação de emprego, já que grávida estava protegida pela estabilidade provisória e não teria interesse em renunciá-la tendo em vista ser o trabalho a sua única fonte de subsistência.
"A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável, uma vez que o escopo da garantia constitucional é de proteção do nascituro", explicou o Desembargador que deferiu à funcionária o direito à estabilidade de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após parto, que deverá ser convertida em indenização, com reflexo em férias, décimo terceiro salário e FGTS e ainda pagamento de 16 horas extras devidas.
Fonte: TRT-24ª

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:46

Maryellen bom dia!
Sim tem, seu patrão não pode demiti-la, vc tem estabilidade de 5 meses após o parto ou mais caso esteja em convenção coletiva.
Se é vc que quer ir embora, como vc disse, deve pedir demissão.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:04

Oi Maryellen, é como postei, se vc quer ir embora deve pedir demissão.
Sei que o que vc quer é sacar o FGTS e receber seguro desemprego o que não tem direito se a rescisão for a pedido, mas o famoso "acordo" não existe, o que fazem é fazer a rescisão como se a empresa estivesse demitindo (o que não é correto), e no caso não é possível pois vc tem essa estabilidade assegurada pela Constituição Federal.

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