Bom dia Romina!
O Sindicato irá fazer o recolhimento normal do percentual do seu salário, pois não se contribui em uma empresa quando em outra você já contribui, mas com o teto máximo, que hoje no caso é R$ 3.916,20.
Achei interessante:
- O segurado empregado que trabalhar, simultaneamente, em mais de uma empresa e receber remuneração global igual ou superior ao limite máximo, tem o salário de contribuição, em cada empresa, calculado proporcionalmente à respectiva remuneração, de forma que a soma obedeça ao limite máximo do salário de contribuição.
- As empresas deverão se comunicar a fim de trocar informações a respeito da remuneração do empregado que possuem em comum para que cada uma possa proceder ao cálculo proporcional do salário de contribuição e determinar a alíquota de desconto.
- Os empregadores não podem se eximir da responsabilidade relativa ao desconto e ao recolhimento da contribuição descontada do empregado, ainda que, em determinada(s) empresa(s), o empregado receba remuneração igual ou superior ao teto máximo de contribuição.
- Portanto, um único empregador não poderá se responsabilizar por desconto e recolhimento da contribuição descontada do empregado, ficando as demais empresas isentas dessa contribuição.
- Quando a soma da remuneração nas duas ou mais empresas for igual ou superior ao limite máximo de contribuição, a determinação do salário de contribuição relativo a cada empresa far-se-à mediante a multiplicação da remuneração recebida pelo limite máximo previdenciário, cujo resultado será dividido pelo total das remunerações percebidas em todas as empresas.
Por exemplo:
Competência Abril/2001
Limite máximo do salário de contribuição: R$ 1.328,25
Remuneração Empresa "A" = R$ 1.000,00
Remuneraçao Empresa "B" = R$ 900,00
Remuneração Empresa "C" = R$ 1.200,00
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Total.................... R$ 3.100,00
Cálculo da contribuição:
Empresa "A" = 1.000,00 x 1.328,25 : 3.100,00 = 428,47
Empresa "B" = 900,00 x 1.328,25 : 3.100,00 = 385,62
Empresa "C" = 1.200,00 x 1.328,25 : 3.100,00 = 514,16
Portanto a contribuição que deve ser descontada e recolhida relativa a esse empregado corresponderá a:
Empresa "A" = 428,47 x 11% = 47,13
Empresa "B" = 385,62 x 11% = 42.42
Empresa "C" = 514,16 x 11% = 56,55
Lembre-se:
- Se você tiver em sua empresa empregados nessa situação, lembre-se de colocar no campo "TABELA DE OCORRÊNCIAS", no cadastro do funcionário o indicador de "MÚLTIPLOS VÍNCULOS".
Abraços,
Juliano