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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão de aposentado

augusto fiuza

Augusto Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:10

Bom dia. Primeira vez no forum...
Um funcionário estava de licença pelo INSS. Posteriormente foi aposentado pelo INSS mas voltou a empresa.
Pergunto: A empresa pode demitir esse funcionário logo após a volta dele?? Um abraço.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:32

Augusto, bem vindo ao fórum!!

Veja, o fato do empregado ter sido aposentado pelo INSS não significa que ele será demitido. Se a aposentadoria for por invalidez, o empregado tem seu contrato suspenso. Geralmente as empresas demitem esse empregado. Porém, se o INSS cancelar a aposentadoria o empregado tem assegurado o direito a função que ocupava.

Quando do retorno do empregado é facultado a empresa rescindir seu contrato, salvo se ele não for portador de estabilidade provisória.

Fonte: CLT, artigo 475, parágrafo 1º.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:01

Bom dia!
A colega Ana Cláudia foi simples, porém eficaz. Disse tudo.

Apenas para complementar, uma das mais comuns estabilidades provisórias que ela citou é o afastamento motivado por acidente de trabalho.

Vale lembrar que hoje em dia, a partir de 2003, nem mesmo a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço é motivo para demissão do empregado.

augusto fiuza

Augusto Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:33

Desculpe retornar ao tópico. Mas tenho outro questionamento. O funcionário foi aposentado por invalidez, logo o contrato de trabalho pode ser suspenso, ou seja, pode se demitir o empregado formalmente, é isso? se for, quais os direitos desse funcionário?
Obrigado.

thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:48

Não, Augusto!
O contrato está suspenso. Ele (o contrato) apenas não terá efeitos financeiros. Você não pode demitir o empregado enquanto ele estiver gozando benefício previdenciário.
E, mais: se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho, ele terá estabilidade provisória de doze meses após o retorno, como dito acima.
Imagine, colega, se fosse assim: bastaria o trabalhador entrar de licença para a empresa demiti-lo.

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