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Demissão - Dispensa aviso prévio

Samara Nunes da Costa

Samara Nunes da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:13

Caros,

Estou com dúvidas no caso de uma demissão com aviso prévio trabalhado.

Na verdade o que acontece é o seguinte: a funcionária problema foi demitida sem justa causa com cumprimento de aviso prévio, com inicio em 25/05/12. A funcionária assinou o comunicado e até então tem cumprido o aviso normalmente.

No entanto a empresa pensou melhor e quer dispensa-la hoje (01/06/2012) e quer indenizar o restante dos dias proporcionalmente aos 23 dias que restavam se houvesse trabalhado até o fim. Pode pagar indenização de aviso prévio proporcional? E se isso ocorrer, o motivo na rescisão será aviso prévio indenizado? Podemos manter a comunicação de aviso trabalhado e de indenizado?

Já verifiquei no artigo 487 da CLT, mas na prática o negócio é um pouquinho mais complicado.

Me ajudem!

Abraços

Samara

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:27

Samara, bom dia!

A instrução normativa do MTE de 15/07/2010, em seus artigos 18 e 21 diz que:

"Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado."

"Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termino final do aviso ocorrer primeiramente."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Samara Nunes da Costa

Samara Nunes da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:00

Ótimo Ana Cláudia! Obrigada!

Se a empresa quiser pagar o indenizado proporcional pode?
Ela foi comunicada em 25/05 e trabalharia com redução de 2h e agora está sendo dispensada hoje, 01/06. Seriam 23 dias de aviso prévio indenizado ou 30 dias independente do aviso em 25/05?

Só para finalizar! =)

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 12:47

Bom dia!!
Gostaria da seguinte informação:
Uma rescisão de uma funcionária em 10/12/2012, motivo: Término de contrato de trabalho por prazo determinado.

Pergunto:
1 - Na rescisão da funcionário será o aviso prévio colocado como ausência/dispensa e não constará data do aviso prévio na rescisão? ficará em branco este campo na rescisão?

2 - Data do afastamento será 10/12/2012 certo?

3 - O Código do afastamento será PD0(extinção normal do ct por prazo determinado)?

4 - O cód de afastamento de acordo a sefip é I3(Rescisão por término de contrato de trabalho)?

5 - O cód causa de afastamento será PD0(Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado)?

6 - O cód de saque do FGTS será 04 (EXTINCAO CONTRATO TRABALHO - PRAZO DETERMINADO)?

Aguardo

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