Elian de Olviera Sousa Boa Tarde;
O funcionário em situação, auxilio doença (típico) não acidentario;
Deve ser informado apenas no primeiro mês de afastamento na sefip, e depois somente quando o mesmo retornar ao trabalho;
6. No caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se:
a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de
responsabilidade do empregador/contribuinte. Se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
b) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;
Fonte: Manual Sefip 8.4 pag 78;Abraços
Att