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Rescisão de contrato de trabalho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:58

Meu contrato de trabalho iniciou-se dia 1/3/2012 e venceu dia 29/5/2012,trabalhei normalmente até o fim do expediente do dia 29/5/2012,dia seguinte faltei ao trabalho,porém recebi uma mensagem sms e e-mail dia 30/5/2012 com a informação onde meu contrato teria sido encerrado,o que devo fazer ora visto que a empresa está encerrando meu contrato com um dia de atraso?Qual é o procedimento? Posso ser demitido por e-mail ou mensagem de texto? Neste caso tenho direito a aviso prévio por ter passo os 90 dias?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:16

Andreilton Ribeiro de Souza,

Primeira coisa é você verificar como está seu contrato de trabalho. Qual o prazo de experiência contido nele? Segundo, o empregado deve ser comunicado formalmente da dispensa. Não vejo amparo legal para rescindir contrato através de torpedo, e-mail e similares. Guarde esse torpedo como prova de que você foi avisado nesta data e desta forma.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:27

Se no seu contrato tem a indicação de "podendo ser prorrogado" não quer dizer que foi prorrogado. Você assinou a prorrogação do contrato? Se não assinou o contrato foi de 45 dias. A não ser que conste no contrato que fica prorrogação automaticamente por mais 45 dias.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:29

Andreilton, eles deveriam ter te comunicado no dia 29/05/2012 que teu contrato estaria encerrando, como so avisaram no dia 30/05, atraves de email, acho que voce tem direito ao aviso pois, o contrato encerrou na data citada 29/05, passando a ser indeterminado a partir do dia 30/05 data que lhes comunicacaram

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:34

Meu contrato é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias,no vencimento dos primeiros 45 dias eu não assinei nada,e nem na outra prorrogação, no contrato consta que após o período total de 90 dias,o contrato é efetivado por período indeterminado.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:39

Eles nao irao voltar a traz, entao voce tera que ir Justica trabalho, atras de teus direitos. Nao vejo outra solucao.E tem outra se o contrato venceu no dia , a data do acerto deve ser primeiro dia apos o vencimento do contrato, se contrato venceu dia 29/05 por ex. deveriam acertar com vc dia 30/05, primeiro dia util. Eles estao errados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:47

Tentei fazer um print da tela mas o sistema não aceitou,este e-mail foi encaminhado dia 30/5/2012 às 17:22



Prezado Andreilton, boa tarde


Devido sua ausência na empresa na data de hoje, e o não atendimento das ligações que insistentemente fiz para você, impossibilitou que eu o informasse pessoalmente ou por telefone sobre a decisão que tomamos, referente seu contrato de trabalho.

Pelo presente notificamos que a partir desta data, não temos interesse em dar continuidade no contrato de trabalho que firmamos com com V.Sa, avisá-lo que o contrato firmado em 01/03/2012 pelo prazo de 90 dias se encerra.


Pedimos que você compareça na empresa na próxima segunda feira 04/06/2012 as 12:20hs, para assinatura dos documentos rescisórios, trazer CTPS para darmos baixa.


Agradecemos e nos colocamos à sua inteira disposição.


Atenciosamente,





Elizangela Santos

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:49

Ligue para seu sindicato e busque mais informações, mostre seu contrato e peça auxílio. Se necessário, vá a uma delegacia ou justiça do trabalho e exerça seus direitos.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:50

Não vejo da mesma maneira que os colegas, o contrato de experiência já tem a data de encerramento prevista, não necessitando de pré-aviso, e passando a ser por prazo indeterminado automaticamente se tiver continuidade, o que não ocorreu pois o empregado não trabalhou no dia posterior ao término da experiência.
Na minha opinião deveriam ter avisado o empregado para que comparecesse no dia 30 para receber os valores da rescisão, essa sim, deveria ter sido paga no dia 30 como informou o Gleison, o que podem alegar que não aconteceu pois o empregado não compareceu na empresa, e tentaram contato comforme informado no e-mail.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:52

Eles deveriam ter te comunicado no dia 29/05 que o contrato estaria encerrado, pois, mesmo que voce tenha ido trabalhar no dia 30/05 ja era por prazo indeterminado, caso voce tivesse faltado no dia 29/05, este email serviria para encerrar. Voce tem direito ao Aviso previo, e comot e falei o prazo para eles acertarem com voce caso fosse encerramento contrato era um dia apos o vencimento

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:56

E como o proprio disse que nao assinou termo de prorrogacao, e sim o contrato de 45 dias, com clausulas de poder prorrogar por mais 45 dias, e nao foi assinado tal prorrogaçao, o contrato ja esta indeterminado ha muito tempo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:24

Caro Leandro

Se não está claro que o contrato estará prorrogado findo os primeiros 45 dias, deve-se assinar um anexo ao contrato de experiência prorrogando-o por mais 45 dias. O fato de constar como podendo ser prorrogado não quer dizer que o foi.

No entanto, o e-mail indica que o contrato não foi de 45 dias e sim de 90 dias. Se o empregado tivesse ido trabalhar do 91º dia, a empresa teria que dar o aviso prévio, visto que não deixou claro que os serviços seriam encerrados ao final da experiência. Por esse motivo, entendo que as empresas precisam ficar mais alertas quanto aos contratos de experiência.

Entendi seu pensamento e concordo que a empresa deveria ter avisado no último dia para comparecer no dia seguinte e foi aí que deixou margem para interpretações.

Não sei se meu raciocínio está correto, mas quando se trata de relação empregado x empregador todo cuidado é pouco.

Abç

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:44

Concordo com vc quanto a prorrogação, falei considerando a data de término no dia 29/05 como ele postou.

E assim considerando, se a empresa não precisa avisá-lo por escrito que está encerrando o contrato, pois já existe a cláusula de encerramento no dia marcado, e não havendo trabalhado no dia seguinte, para configurar a transformação do contrato em prazo em indeterminado, considero que o contrato se encerrou na data prevista.
Qual o motivo do empregado faltar no dia seguinte ao do término, é no mínimo estranho, pode ter havido ma fé para tentar ganhar o aviso (não estou dizendo que foi isso, não conheço empregado nem empresa, não estou considerando a situação específica querendo julgar um ou outro, mas considerando essa situação no geral, de o empregado faltar no dia em que receberia as verbas para tentar configurar o contrato como prazo indeterminado).

Como falei, deveria realmente ter avisado que não mais desejaria contar com os serviços do empregado, mas a lei não determina que deve ser dado um novo aviso por escrito do encerramento do contrato.
Mas, é como vc falou, temos que ter muito cuidado nesses casos.

Quanto a essa situação, o melhor a fazer como já citaram os colegas é procurar o sindicato ou o MTE.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 21:47

Perfeito Leandro Ghislandi. Concordo com vc. Claro que nossa análise aqui é com base exclusivamente do que fora relatado pelo colega (empregado em questão).

Abraço

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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