Bom dia Marcela,
Acontece com a nova redação pela receita federal incidindo INSS sobre o aviso prévio, o SEFIP ainda não está adaptado, a orietação da receita federal é que recolha o INSS sobre os valores efetivamente devidos, conforme apontará seu sistema de folha, e informe no SEFIP sem a informação do aviso prévio, isto até que o SEFIP se adapte.
Veja abaxo a instrução da receita federal sobre o assunto:
Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
Desta forma os valores não irão bater mesmo não. Você irá recolher a maior e informar a menor.
Isto porque como o Sefip não está adaptado, você não pode somar este valor ao salário de contribuição do empregado, visto que o aviso prévio é contado para todos os fins como tempo de serviço, mas não como aumento de remuneração. Assim se um empregado recebe por exemplo 1 salario, para fins de beneficio da previdência o aviso prévio será considerado como tempo de serviço e não como aumento de remuneração para composição da média; informando o aviso no sefip a empresa estaria aumentando a média de salário de contribuição do empregado, uma vez que o programa ainda não possui campo próprio.
Saudações,
Tiago