Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Boa tarde,
Pessoal esse é um assunto recorrente, devido a complexidade que fizeram para um sistema extremamente desatualizado de desde já me desculpem por ressuscitar a questão. Hj fui questionado sobre a seguinte dúvida: Se o valor do Aviso Prévio integra da Base do INSS, porque não declarar no SEFIP, pois bem, apresentei a Instrução Normativa 925/2009 e o Manual do SEFIP (Diego Rafael - o artigo 6º abrange todas as empresas), porém se eu somar os valores da Remuneração sem 13º + o Aviso Prévio, a GPS no SEFIP é calculada perfeitamente, assim surgiu a dúvida, porque a Receita Federal instrui não informar? No dia 03/06/2012, o usuário Thiago de Lannes apresentou uma justificativa sobre a distorção no cálculo dos benefícios ao segurado, seria essa a motivação?
Agradecido,
Celso Serrano Araujo