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Como fazer a sefip quando tem aviso previo indeniz

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:09

Boa tarde,

Pessoal esse é um assunto recorrente, devido a complexidade que fizeram para um sistema extremamente desatualizado de desde já me desculpem por ressuscitar a questão. Hj fui questionado sobre a seguinte dúvida: Se o valor do Aviso Prévio integra da Base do INSS, porque não declarar no SEFIP, pois bem, apresentei a Instrução Normativa 925/2009 e o Manual do SEFIP (Diego Rafael - o artigo 6º abrange todas as empresas), porém se eu somar os valores da Remuneração sem 13º + o Aviso Prévio, a GPS no SEFIP é calculada perfeitamente, assim surgiu a dúvida, porque a Receita Federal instrui não informar? No dia 03/06/2012, o usuário Thiago de Lannes apresentou uma justificativa sobre a distorção no cálculo dos benefícios ao segurado, seria essa a motivação?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:38

Celso Serrano Araujo,

Boa tarde. Eu sigo a IN 925. Interessante que o API não deve ser informado, mas o 13° sobre o aviso indenizado deve ...

A motivação da Receita? "São burocratas sádicos que sentem prazer em dificultar a vida do contribuinte"!

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