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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simone Rodrigues

Simone Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 10:46

O programa que calcula a guia GRRF não esta calculando juros e correções para pagamento em atraso do FGTS do mes de rescisão quando o motivo da rescisão é termino de contrato. Entri em contato com o 0800 da Caixa Economica e eles me disseram que o programa só calcula juros apartir de 10dias de atraso, porque quando informamos AUSENCIA/ DISPENSA do aviso previo fica entendido que a empresa tem até 10 dias para pagar o FGTS. O que é correto fazer? Pago mesmo em atraso sem os juros ou coloca data de atraso superior a 10 dias de atraso?

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:42

Olá simone...
E necessario fazer a atualizaçao da tabela como é feito no SEFIP todo dia 10 de cada mes.
No site da CEF:
Download - FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos

No conectividade em GRRF:
Ferramentas- Cargas - Indeices do FGTS

Apos todo esse procedimento vc vai conseguir recalcular sua guia.

Espero te ajudado.
Mari.

Simone Rodrigues

Simone Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 14:15

Marileide

As tabelas estão atualizados. O problema é que no programa quando validamos as informações como RESCISÃO POR TERMINO DE CONTRATO, no campo aviso previo automaticamente o sistema marca a opção AUSENCIA/DISPENSA, O QUE É CORRETO PORQUE NÃO TERÁ AVISO, mas a empresa tem um dia util apos para pagar o FGTS do mes de Rescisão e atrasou 02dias, portanto deveriamos calcular o juro desses 02 dias, certo? mas o programa só calcula depois de 10 dias de atraso.

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 14:32

Nunca vivi uma situaçao como esta, mas sua duvida foi um aprendizado pra mim... Sinto muito nao ter condiçoes de ajuda-la... Aguarde os dez dias ou breve surgirá um colega "CRANIO" (QUE POR SINAL AQUI NESTE FORUM ESTÁ CHEIO DELES) que vai orienta-la melhor!!!

Abraços.
Mari

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:16

Oi Simone comigo aconteceu mais ou menos a mesma situação a data de dispensa é 01/09/2011 então teria que pagar a guia até dia 02/09/2011, mas o sistema gerou uma guia com vencimento no dia 02/09/2011 sendo que preciso calcular para pagar hoje...
não sei se coloquei alguma data errada!?
Você conseguiu emitir nova guia?
Se sim poderia me orientar?

Grata, Patrícia

Patrícia Benites
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:14

Olá Olga
Fiz isso, mas o sistema não calculou os juros vi em outro tópico o problema de 10 dias quando é términio de contrato, mas nesse caso é rescisão tipo I1... qdo simulo aparece a data prevista de pagamento 05/09/2011 ,em baixo no mês da rescisão e na multa rescisória aparece ... Data devida: 09/09/2011...
Significa que eu não tenho de calcular juros nesse caso?
Mas pelo que li a data de pagamento tem que ser no próximo dia útil da rescisão?!
Desculpe tantas perguntas é que estou meio perdida visto que cai meio de para-quedas no dp... e vocês do fórum que são meus anjos que sempre me ajudam!!!
Grata.

Patrícia Benites
Leonardo Marquez

Leonardo Marquez

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:24

OK Olga !!

Estou iniciando agora no ramo da contabilidade.
Me desculpa algumas perguntas.

Pelo o que entendi pega se o saldo de salario + 13º + gratificação+Horas Extras. E o valor das Férias + 1/3 estes não entram ?

Pq estou calculando sobre o bruto da rescisão, retirando somente os descontos do INSS.

Por Favor me dê um luz

obrigado !!

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