Esta omissão pode ser corigida com a celebração do "Acordo de Prorrogação e Compensação de hora". Vc encotrará modelos tanto aqui no fórum (área de downloads) ou pesquisando no Google.
É simples e fácil de fazer. Ese Acordo permite que mais tarde vcs tornem a alterar o regime de horas de trabalho. A única incoveniência é ter de contar com a concordância do empregado, afinal, ele terá de assinar tal acordo.
Entretanto, se no contrato não se menciona o horário de trabalho durante a semana, não seria necessário incluí-las. Afinal, muitas contratações se fazem tendo apenas a CTPS assinada, sem outra formalização.
Havendo folha de ponto que estabeleça e confirme os horários usuais de trabalho, tmb pode ser dispensado tal inclusão. Embora eu recomende o acima mencionado Acordo, assim o empregado aquiesce com eventual produção de horas-extras, pois ele não é obrigado à elas.
Espero ter ajudado.