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Novo Aviso Previo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:32

Michele, observe que em 16/10/2012 o trabalhador conta com 1 ano, 11 meses e 15 dias, o que lhe confere o acréscimo de mais 3 dias além dos 33 já calculado.

Aliás, há Sindicatos que firmam a obrigatoriedade em homologar resciões de contratos que contem 11 meses e 15 dias.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:18

Michelli, a contagem será de 36 dias pelo fato do empregado contar na data do Aviso com 1 ano 11 meses e 16 dias, ou seja possui uma fração superior a 15 dias após 11 meses , o que configura para efeitos de avos de férias e 13º salário , por exemplo como 1 mes cheio, e para tanto será considerado o seu tempo de 24 meses . A projeção do Aviso prévio, quando indenizado, no meu entendimento não interfere nesta contagem.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:03

A lei do aviso não especificando que fração maior que 15 dias no último mês seja considerado como ano completo.
Nas férias e 13º consideramos dessa maneira pois a lei especifica isso.

Esse entendimento, de considerar a fração maior de 15 dias no último mês como ano completo, fica a critério de cada um, se levarmos ao pé da letra o que diz a lei não consideramos, se tomarmos por base outros cálculos mensais (como férias e 13º) consideramos.

Quanto a projeção dos dias, tanto o trabalhado quanto indenizado devem ser considerados para o cálculo dos dias " a mais", por isso deverá pagar os 36 dias.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 23:40

Boa noite,


Paga se na rescisão 33/36/39.....90 dias, mas o empregado só cumprirá 30 dias com redução de 7 dias ou 2 horas diárias?
Pois, conheço pessoas cumprindo 90 dias de aviso.

Poderá me dizer na lei onde diz sobre esse questionamento acima.(cumprimento de 30 dias).
Pois, conheço pessoas cumprindo (trabalhando) os 90 dias de aviso, está correto?

Obrigada


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 02:01

Sol, a Lei que normatizou o AP por Tempo de Serviço não dispensa o empregado demitido de cumprir a totalidade de seu aviso prévio.

Apenas os Sindicatos é que por meio de suas CCTs tem colocado esta imposição, e como CCTs regularmente homologadas pelos TRTs elas assumem força de Lei, portanto, devendo ser aplicadas a quem pertence a sua categoria.

Assim, observe o que determina o seu Sindicato.

Quanto a redução do aviso nada mudou, o empregado escolhe se 2hs/dia ou 7 dias.

Abraços!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:26

Kennya, Obrigada pelo esclarecimento.
Só mais uma dúvidas, quanto as rescisões homologadas pelo MTE, ele estão considerando o cumprimento do aviso de 30 dias ou totalidade do aviso prévio (ultrapassando um ano)?

OBS: com o sindicato que trabalho, o cumprimento do aviso é de 30 dias, não importando sua propocionalidade.

Obrigada

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:57

Aqui na minha cidade Sol, todos os sindicatos e o ministério do trabalho atendem com o cumprimento do aviso total, de acordo com a nova lei.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
GISLAINE LUCIR MENDES PIZARRO MEZA

Gislaine Lucir Mendes Pizarro Meza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 22:54

Olá! Estou com uma tremenda dúvida!
Trabalhei por 22 dias em uma clínica e por inúmeros motivos acabei pedindo demissão. Não foi me dado nenhum contrato para eu assinar. Liguei para o contador e em minha carteira de trabalho também não foi feito nenhum registro. Gostaria de saber se nesse caso eu deveria ter cumprido aviso prévio? Como não cumpri, eu sou obrigada a pagar alguma multa?
Agradeço desde já a atenção.
Gislaine

GISLAINE LUCIR MENDES PIZARRO MEZA

Gislaine Lucir Mendes Pizarro Meza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 22:45

Obrigada Termy!

Só mais uma coisa.
Em meu último contato com a Contadora, eu pedi que me ajudasse nos cálculos pra não cobrar errado o saldo devedor de meu ex empregador. Então ela fez todo o cálculo incluindo 13º e férias proporcionais (sem que eu tenha solicitado). E me disse, como vc falou, que eu não deveria mesmo ter cumprido aviso (como não cumpri) e que não devo, no caso, pagar multa nenhuma. Estou com receio de apresentar esse cálculo pra meu ex empregador e ele exigir que eu pague a multa do aviso, e essa multa ser mais do que eu teria, no caso, pra receber :(
Por isso preciso muito de sua ajuda. Por favor!

Att
Gislaine

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:18

Gislaine, contate esse contador e diga que como tudo foi informal, que eles lhe paguem os dias trabalhados, sem descontos, e 1/12 avós de 13º e 1/2 avós de férias acrescidos de 1/3. Nada mais.

Que será melhor assim do que vc precisar recorrer ao Sindicato para que eles façam os cálculos e cobrem tudo por via judicial, pois dessa forma seria devido a vc aviso prévio indenizado em vista do não cumprimento legal do empregador do que manda a Lei, porque seria caso de rescisão indireta.

Aliás, é o melhor que vc deveria fazer, pois a Lei não admite contratação informal.

Aproveito para relembrar que este fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho,não devendo prestar consultoria particular tendo em vista direitos e obrigações previstas nas Convenções Coletivas de trabalho de cada categoria profissional, devendo, portanto, o trabalhador buscar o auxílio de seu Sindicato para elucidar suas dúvidas, como tmb, providenciar a devida proteção de seus direitos trabalhistas.

Boa sorte!

pamela de souza carriço

Pamela de Souza Carriço

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:56

Bom dia!

Gostaria de saber se com essa nova Lei do aviso o funcionário que tenha 36 dias de aviso por exemplo deverá cumprir os 36 dias ou somente 30 dias e ser indenizado os 6 dias faltantes?
Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:09

Pamela, como a Lei não distingue os dias adicionais pelo tempo de serviço dos 30 dias padrão, vc deverá observar o que reza a CCT da categoria. Se essa for omissa, todos os dias serão trabalhados.

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