Vitor Henrique Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a) Boa noite!
Possuo uma MEI e vou registrar um funcionário.
O salário utilizarei como base o divulgado no site do sindicato dos comerciários da cidade onde ele trabalha.
Dúvida:
1)Qual CBO informar no SEFIP ?
2) Posso escrever "empregado em geral" na carteira de trabalho? Qual a melhor opção para o empregado do MEI uma vez que as funções são bem diversificadas?
O que o funcionário faz: arruma estoque, prepara mercadorias para entrega, recebe mercadorias, entrega mercadorias, recebe pagamentos.
Grato