x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 9.331

CBO para funcionario de MEI

Vitor Henrique Costa

Vitor Henrique Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 19:52

Boa noite!

Possuo uma MEI e vou registrar um funcionário.

O salário utilizarei como base o divulgado no site do sindicato dos comerciários da cidade onde ele trabalha.

Dúvida:
1)Qual CBO informar no SEFIP ?
2) Posso escrever "empregado em geral" na carteira de trabalho? Qual a melhor opção para o empregado do MEI uma vez que as funções são bem diversificadas?

O que o funcionário faz: arruma estoque, prepara mercadorias para entrega, recebe mercadorias, entrega mercadorias, recebe pagamentos.

Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 00:00

Não pode escrever um termo tão genérico. Todas as ocupações tem seu código e a descrição (esta às vezes genérica) da ocupação.

Recomendo que entre no site do MTE e acesse o link do CBO e procure dentre as muitas funções quais se aproxima das funções que irá exercer este empregado.

Pelo que vc descreveu "arruma estoque, prepara mercadorias para entrega, recebe mercadorias, entrega mercadorias, recebe pagamentos"), ele poderá desde de auxiliar de serviços geráis, até ajudante comerical, dentre outras funções. Uma dica é saber nos concorrentes qual nome se dá ao cargo de quem desempenha essas funções.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.