Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
De acordo com a lei 12.546/2011, art 8 Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento)
Minha dúvida e quanto a Remessa em bonificação (cfop 6-910), ela é considerada um desconto incondicional concedido e deve ser excluída da receita bruta?