Ola tudo bem contigo,
O valor devera ser lançado conforme o vencimento da GPS.
Exemplo, se a GPS vencer no mês 4/2012 não podera lançar estes valores no me 03/2012 ou no mês 05/2012.
Porem tem que tomar cuidado com o pagamento destas guias pois isso pode interferir e dar divergencia no INSS, essa informação sobre o pagamento tera que pegar junto ao financeiro da empresa e orientalo a paga-lo no dia do vencimento, um exemplo é uma guia com vencimento dia 20/04/2012 porem você enviou a nota no dia 25/03/2012 e no dia 26 ele efetuou o pagamento das guias e da nota, isso pode implicar no processo final.
O certo é ele recolher no vencimento para não dar divergencia.
A informação na sefip voce depois que importou os dados para a sefip Depois vá na Aba "Movimento" clique no tomador que vai aparecer o campo "Retenção Lei 9.711/98" ali você informa os 11% retido na NF