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Trabalhador sem carteira assinada

Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:38

"Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade."

"Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais."

http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02.asp

Ou seja é necessario que ele tenha a idade de 65, no caso do sexo masculino, e também ter 15 anos de contribuição, seja por carteira ou outra forma qualquer, é bom ele observar que sem contribuir ele perde direito ao auxilio doença e acidente
O ideal é caso ele tenha os 15 anos de contribuição ele fazer uma contribuição a cada semestre pelo menos, apenas para não perder o direito a proteção do INSS no caso de acidente, claro que antes é necessário observar se ele ainda esta segurado ou o prazo já expirou.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:40

Ola Ana, Para aposentaria por idade, ele deve atender a duas situações: Primeiro ter 65 anos de idade ou mais, e segunda, ter contribuido ao inss por pelo menos 180 contribuições. Para saber mais, no site da previdencia tem tudo, https://www.inss.gov.br att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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