Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados Boa Tarde.
Estou com um funcionário onde ele está saindo agora 01/06/2012 e o mesmo possue 02 ferias vencida, gostaria de saber se é correto ta incidindo IR para ferias em rescisao de contrato.
Onde o mesmo diz que
ATO DECLARATORIO 6 PGFN - nas ações judiciais nas quais se discuta a não-incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço previsto no artigo 7°, nciso XCII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e nao gozadas, convertidas em pecúnia, em razao de rescisão do contrato de trabalho.
Então não é correto? onde posso ta lendo mais sobre isso.