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IRRF sobre ferias Indenizada

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:59

Prezados Boa Tarde.
Estou com um funcionário onde ele está saindo agora 01/06/2012 e o mesmo possue 02 ferias vencida, gostaria de saber se é correto ta incidindo IR para ferias em rescisao de contrato.

Onde o mesmo diz que
ATO DECLARATORIO 6 PGFN - nas ações judiciais nas quais se discuta a não-incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço previsto no artigo 7°, nciso XCII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e nao gozadas, convertidas em pecúnia, em razao de rescisão do contrato de trabalho.

Então não é correto? onde posso ta lendo mais sobre isso.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:28

Caro FAbio, notei que na tabela tem assim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais)

Está tendo incidencia para IRRF que é o meu casso na rescisao ele tem 2 vencida e uma dobrada

Thalisson Rocha
kelly Pellenz

Kelly Pellenz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:08

Alguém pode me dar uma certeza se tem ou não?
agradeço.
kelly
Colegas estou com esta duvida tb, ref a incidência de IRRF em férias pagas na rescisão, pois na tabela que o colega Fabio Noronha postou, diz que há sim incidência, e no site da Receita deferal tb - segue texto da receita abaixo:

Adicional de Férias – CF/88 – art. 7º
Definição
É a remuneração adicional de férias de, pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal, devida a partir de 05/10/88, na forma prevista no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
Quanto é devido
Por ocasião do pagamento das férias gozadas na vigência do contrato de trabalho ou indenizadas, integrais e/ou proporcionais na rescisão do contrato de trabalho.
A quem é devido:
• Empregados;
• Trabalhadores Avulsos;
• Empregados Domésticos.
Incidência de contribuição
Quando o adicional é pago juntamente com a remuneração de férias gozadas, na vigência do contrato de trabalho.
Não-incidência de contribuição
Quando o adicional é pago relativamente às férias indenizadas integrais e/ou proporcionais, na rescisão do contrato de trabalho (art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91). Sim

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