Olá pessoal!
Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o e quivalente a 1 (um) mês de remuneração.
Descontos legais: adiantamentos (vales), planos de assistência médica, odontológica, hospitalar, de seguro de vida, de previdência privada ou entidade cooperativa cultural, recreativa ou associativa, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador.
A somatória dos descontos não poderão ultrapassar, no TRCT, o valor equivalente 1 (um) mês de remunerção, conforma citado acima e já postado.
base legal: CLT, artº 477, §5º, Enuciado nº 342 do TST
A doutrina e jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta o serviço pelo qual é remunerados e não deverá pagar por ele.
André, o desconto, da funcionária em questão, poderá ser até R$2.288,00... como postou que o débito é de R$1.200,00, bem, se os valores do TRCT forem suficientes para o desconto, caso contrário, terá de confiar que a mesma irá pagar o restante.
Lembre-se, empréstimos não estão relacionados na lista dos descontos legais, portanto, aconselho que mude para vale.
abç!