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EMPRESTIMO (RESCISÃO)

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 14:26

Uma funcionário c/ salário de R$ 2.288,00 foi desligada em 20/08/2007, porém tem um valor de R$ 1.200,00 a ser descontado ref. (EMPRESTIMO), posso descontar o valor total na rescisão?

Pois não estou conseguindo entender o Art 477.
Art. 477 - § 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.

Att
André

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 14:36

Eu sei que nao podemos descontar valor superior a 40% (quarenta por cento) do salario do funcionario. Se este tiver apenas saldo de salario a receber deve descontar apenas 40% deste saldo.

Aqui os sindicatos abominam o desconto superior aos 40%.

Qualquer duvida ligue no sindicato da categoria, pode ser que exista alguma clausula falando sobre o assunto.

Espero ter ajudado.
Mari

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 15:13

Boa Tarde André !!!!

Vc pode descontar como emprestimo na rescisão do mesmo , faça um recibo descrevendo o emprestimo e valores e não tem problemas ja fiz isto. Vale lembrar que emprestimos devem ser feitos até o valor de 01 salario mensal do funcionario e que o valor da rescisão tem que ser maior pois não pode dar rescisão negativa ok !!! Agora não posso dizer em relação ao sindicato pois cada um tem sua politica, o que eu usei não se opôs.
Bjusss
Mari

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 16:50

Olá pessoal!

Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o e quivalente a 1 (um) mês de remuneração.

Descontos legais: adiantamentos (vales), planos de assistência médica, odontológica, hospitalar, de seguro de vida, de previdência privada ou entidade cooperativa cultural, recreativa ou associativa, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador.

A somatória dos descontos não poderão ultrapassar, no TRCT, o valor equivalente 1 (um) mês de remunerção, conforma citado acima e já postado.

base legal: CLT, artº 477, §5º, Enuciado nº 342 do TST

A doutrina e jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta o serviço pelo qual é remunerados e não deverá pagar por ele.

André, o desconto, da funcionária em questão, poderá ser até R$2.288,00... como postou que o débito é de R$1.200,00, bem, se os valores do TRCT forem suficientes para o desconto, caso contrário, terá de confiar que a mesma irá pagar o restante.

Lembre-se, empréstimos não estão relacionados na lista dos descontos legais, portanto, aconselho que mude para vale.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 15:31

Boa tarde,
Estou com um probleminha...tenho um desconto de R$ 600,00 para fazer de um funcionário, mas ele recebe apenas R$ 500,00. Mesmo que eu descontar esse valor de R$ 600,00, a Rescisão dele,m ainda terá valor a receber. Eu posso ou não fazer esse desconto? Ja que o valor é maior que o salario dele?

Obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 13:19

Conforme o que já foi postado, qualquer compensação no pagamento do TRCT não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado (CLT) . Sendo assim, independentemente se haverá ou não valor a receber, o desconto será, referente ao exposto, de R$500,00. Lembrando que o TRCT não poderá ser negativo.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 18:08

"Lembre-se, empréstimos não estão relacionados na lista dos descontos legais, portanto, aconselho que mude para vale."



Apenas um observação...

Com exceção aos empréstimos, conforme Decreto Nº 4.840, DE 17 de Setembro de 2003, os quais poderão ser descontados em folha de pagamento.

Quanto à rescisão:

Art. 13. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ricardo Roberto dos Santos

Ricardo Roberto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 13:31

Boa Tarde ...
Fiz um empréstimo consignado junto ao banco Real, após 5 meses fui dispensado s/ justa causa, no ato da recisão, foi descontado 30%. Gostaria de saber, PRIMEIRO: o valor q foi descontado, cobre aproximadamente 4 parcelas, isso significa q durante 4 meses não preciso me preocupar ??? SEGUNDO: Após esse período, o banco vai me enviar um carnê p/ pagamento da dívida restante ??? TERCEIRO: Ouví dizer q existe uma espécie de SEGURO DESEMPREGO no caso de empréstimo consignado, se existe isso no meu caso, só fico sabendo, se estiver estipulado no contrato do empréstimo ??? Desde já, agradeço a atenção dispensada.

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:39

Boa tarde Gente,

Gostaria que vcs me ajudassem:

A empresa quer descontar emprestimos que foram realizados em folha de pagamento, tem um funcionario que recebe o valor de R$1.600,00 e tem dois emprestimos,que sao descontados o valor no dia 20 (com o dinheiro do vale) e o outro é descontado no dia 05 no salario...
Eu queria saber se eu posso fazer da seguinte forma:

Salario base R$1.600,00 (provento)
Adiantamento R$473,00 (desconto = 640 - 167 de emprestimo)
Emprestimos R$437,00 (167 de emprestimo com vencimento dia 20 e 270,00 com vencimento dia 05)
INSS R$144,00 (desconto)

Salario liquido: R$546,00 esta certo galera?

Agradeco a atencao

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