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Assédio Moral em Aviso Prévio?

Liliane Baldan gregorio

Liliane Baldan Gregorio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 12:05

Fui demitida,e estou a duas semanas cumprindo aviso prévio e informo que a empresa me afastou das minhas obrigações diárias e faz questão que eu fique o dia todo ociosa sem me passar nenhum tipo de atividade, alem de ter excluido todos os meus acessos na empresa.Também deixo registrado que fui moralmente agredida pelo diretor, dizendo as demais pessoas que as atividades que eu levava o dia toda para concluir, outra pessoa executa em 30 minutos. Porém alego que esta pessoa divide minhas atividades com diversos colaboradores pois não da conta de fazê-lo sozinha. Sendo que sempre fui elogiada pelo mesmo diretor que agora fala mal do meu desempenho.
Estou sendo humilhada e tratada com diferença dentro da empresa apenas por estar cumprindo aviso prévio. Sempre cumpri com minhas atividades e obrigações em dia e horários estipulados, tinha um cargo de confiança na empresa e nunca fiz nada que me desabonasse.

Tenho o direito de processar a empresa por assédio moral?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 13:18

Boa tarde Liliane

O assédio moral entra como justa causa do funcionário no patrão art 483 CLT , na letra " rigor excessivo " , na verdade é uma adaptação. Veja bem vc esta sendo colocada em uma situação de isolamento e menosprezo . Que caracterizam sim " assédio moral " , desde que sejam constantes . No entanto vc precisa de provas p/ essa situação ( testemunhas no caso ) . P/ que possa ingressar com uma ação indenizatória .

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 13:18

Boa tarde Liliane

O assédio moral entra como justa causa do funcionário no patrão art 483 CLT , na letra " rigor excessivo " , na verdade é uma adaptação. Veja bem vc esta sendo colocada em uma situação de isolamento e menosprezo . Que caracterizam sim " assédio moral " , desde que sejam constantes . No entanto vc precisa de provas p/ essa situação ( testemunhas no caso ) . P/ que possa ingressar com uma ação indenizatória .

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:31

Boa tarde Liliane,

O fato de estar cumprindo aviso não da direito ao empregador de ferir sua honra ou moral, essa atitude fere o principio da dignidade humana,

O assédio moral (mobbing, bullying, harcèlementmoral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Acho que você tem que arrumar duas testemunhas e entrar com uma rescisão indireta, o direito do trabalho tem punidos os empregadores com mãos de ferro nesses assuntos,

Espero ter ajudado

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