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INSS sobre Aviso Prévio Indenizado e seus reflexos

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:42

boa Tarde Jackson.

com relaçao a sua pergunta, tem que analisar se o seu sindicato nao possui um mandato de segurançao para que nao seja cobrado o inss no aviso, caso nao tenha segue a regra conforme decreto n 6727 de 12 de janeiro de 2009, assim ele segue cobrança parte empresa referente o valor descontado.... inclusive 13

Jackson Ferreti Ribas

Jackson Ferreti Ribas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:14

Obrigado Reinaldo. Mas mesmo assim continuo com a dúvida, pois na GFIP não aparece os valores referente ao aviso prévio indenizado e estou tentando calcular a diferença dela com o meu sistema da folha e não bate. A minha dúvida é realmente se incide 27,8% (empresa, RAT, terceiros) e 8, 9 ou 11% (descontado do funcionário) de INSS sobre o aviso prévio indenizado e 13º salário 1/12 indenizado na RCT.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:23

Boa tarde Jackson, como postou o Renato a questão é polêmica, até 2009 não havia incidência, daí saiu um decreto eliminando o aviso indenizado da lista de isentos do RPS, mas como indenizações são isentas, ficou a briga, alguns sindicatos inclusive ganharam na justiça o direito de não sofrer incidência.
Se for optar por descontar/pagar, sofre incidência normal, deve ser pago, mas não deve ser informado no SEFIP conforme IN RFB 925, por isso não bate com o programa, devendo ser pago pela guia do programa e descartada a do SEFIP.

Tem gente que informa junto com o salário para bater os valores...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:58

Olá Jackson e Ana, as instruções dos companheiros estão perfeitas, infelizmente o SEFIP parou no tempo, deixando de atender várias situações da legislação atual para o recolhimento previdênciário, obrigando o usuário a dar o jeitinho brasileiro.

Em relação a incidência, deve observar a nota que o amigo mencionou sobre a liminar dos sindicatos, caso realmente tribute, deve incidir toda parte patronal quanto a parte do segurado.

Nessa sua situação deverá desprezar a GPS gerada pelo SEFIP e recolher o valor a partir da Guia gerada pelo seu sistema de folha.

Dá uma olhada nesse link: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/as-nove-gambiarras-da-gfip-sefip/32467/

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:30

Pessoal, referente a incidência de inss no aviso indenizado (a favor do empregado) na rescisão, como oficialmente proceder ? Pois na gfip não entra o valor desse campo e ai a retenção fica incopativel com o valor informado.

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:22

Pessoal a minha duvida é a seguinte:

Como devo informar os valores no Sefip? Já li o Art. 6° da Instrução Normativa n° 925 de 06 de março de 2009, mas só fiquei com mais duvidas. Exemplos:

1- O campo "13º salário" em "remunerações" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ? Ou apenas com o valor do 13º salário proporcional ?

2- No campo "base de cálculo do 13º salário da previdência social" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ?

Gostaria de saber se é assim.

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