x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 7.327

Homologação e seguro desemprego

OCIMAR SILVA

Ocimar Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 11:30

Bom dia,
Fui demitido sem justa causa de determinada empresa em 06/02/2012, cumprindo o aviso prévio até 06/03/2012.(Aviso de dispensa).
Recebi minha CTPS com baixa datada em 09/03/2012.
Foi realizado um depósito em minha c/c na data de 12/03/2012 segundo a empresa a titulo de indenização trabalhista.
Até a data de hoje 07/06/2012 ainda não fui homologado.

- A empresa diz que tem até 120 dias para homologar, isso é correto?
- Tenho direito a multas por atraso?
- Perderei o auxilio desemprego?
- Quais são meus deveres e direitos?

Aguardo ansioso por uma resposta.




Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 11:46

Bom dia!

Ocimar, sobre a homologação quando é aviso indenizado a empresa tem 10 dias para homologar ou seja pagar por completa a rescisão, e quando é aviso trabalhado o pagamento é realizado no 1º dia após ao termino do aviso.
Sobre os 120 dias é o prazo para dá entrada no seguro desemprego, portanto se até a presente data a empresa não pagou a rescisão ela deve pagar uma multa de um salário conforme artigo 477 da CLT.

Espero ter ajudado.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:33

Bom dia,

Gente um amiga minha trabalha em um supermercado onde assinou o aviso no dia 29/05 e inciando em 30/05 tendo que cumprir ate o dia 01/07 com redução de 2 duas horas diárias.

Ai vem minha duvida.

admissão : 01/07/2011
demissão : 01/07/2012

já com 01 ano e um dia de trabalho, onde devera ser homologado a verbas rescisórias? Na própria empresa como eles disseram que vai ser ou no sindicato ou MTE.?


Meus agradecimentos.

Daniel Fonseca



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:25

Daniel bom dia

O Art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 diz:

A homologação é obrigatória na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano, independente do motivo da saída do empregado, ou seja, rescisão sem justa causa ou pedido de demissão.

Portanto no seu caso deve haver a Assistencia do Sindicato da Categoria ou do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.