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Pensão Alimentícia na rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 13:15

Marceli

Se o acordo Judicial assim determina, sem especificar se é sobre 13º salário, férias, faça o cálculo em cima dos rendimentos totais abatendo o INSS e o IRRF.

Quanto ao FGTS observe, pois geralmente vem relacionado se deve-se descontar ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:46

Bom dia Marceli

Assim diz o Acordo Judicial: 30% dos seus rendimentos brutos, abatidos os dencontos IRPF e INSS. Sendo assim seu raciocinio está correto.

Bom dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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