![MARCELI YAMADA RIBEIRO PINTO](assets/img/users/foto157809_100.jpg)
Marceli Yamada Ribeiro Pinto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBom dia!! Tenho uma rescisão para fazer de um colaborador que foi dispensado com aviso prévio indenizado, e ele paga pensão alimentícia, no acordo judicial está assim: 30% dos seus rendimentos brutos, abatidos os dencontos compulsórios (IRPF e INSS) . Gostaria de saber como devo proceder, as verbas que geram a pensão e sobre a multa do FGTS.