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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 14:14

Boa tarde!

Tenho um funcionário que aproximadamente 40 dias, vem alegando que não possui condições para trabalhar! Tem indo em vários médicos e nenhum deles emite qualquer tipo de atestado médico para afastamento de dias, apenas de horas.
No último dia 04/05/2012 - apliquei uma advertência ao funcionário - Motivo: No dia 03/05/2012 ele alegava que estava passando mal e que iria ao médico. No dia 04/05/2012 solicitei o atestado médico e ele me informou que que não tinha indo ao médico.
Desde o dia 04/05/2012 ele não compare para trabalhar, ligou algumas vezes aqui na empresa para informar que eu que teria que providênciar o pagamento de seu salário, e até mesmos informar ao INSS que ele não poderia trabalhar!

Nenhum médico quer afastá-lo nem pr 14 dias, porque sabe que ele não tem nada... já vez diversos exames e nenhum dá qualquer tipo de alteração.

No dia 31/05/2012, resolvi demiti-lo. Gerei a rescisão e solicitei que vinhesse até a empresa. Informei que ele faria o exame médico periódico para saber qual seria a posição do médico do trabalho. No dia 06/06/2012 ele foi ao consultoria do Médico do Trabalho (terceirizado) e a recpcionista me ligou para informar que ele não queria trazer o exame médico, mas estava apto a exercer a função.

Ontem 08/06/2012 - o funcionário aparece aqui na empresa com o atestado em mãos contendo as seguintes informações;
Apto para a função (opção flegada)
Inapto para a função (opção flegada)

Próximo da assinatura do médico, está escrito a mão "Inapto".
Estamos achando que ele fraudou o documento emitodo pelo médico.

Me ajudem... o que fazer com toda essa novela?
Se for constatado que ele fraudou o documento, posso demiti-lo por justa causa?

No aguardo,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 15:33

Leandro, os Consultórios de Medicina do Trabalho emitem 2 vias, uma para o empregado e outra para o empregador.

Peça que o médico confirme ter anotado como está na via que ele apresentou.

Se existe no formulário espaço para a assinalar que está ou não está apto, o médico não iria anotar a mão!!!

Na próxima, contrate um serviço que não dá na mão do empregado a via que é do empregador. E ainda, faça uma Carta de Encaminamento para Exame Médico Ocupacional, descreva na carta o tipo de exame que ele irá fazer (demissional/admissional/periódico), o endereço do médico, o valor que será pago pelo empregador, e se possível o horário em que o empregado tem de lá comparecer. Faça em 2 vias, em uma seu emperegado assina e lhe devolve confirmando ter sido encaminhado ao exame, a outra via ele leva com ele.

Dessa maneira se ele se recusar a se submeter ao exame, vc aplica uma justa causa. E avisa ele disso logo depois de ter assinado o Ecaminhamento.

Nunca mais vc será pego desprevenido.

Boa sorte!!!

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 15:37

Neste caso parece que ele alterou o atestado médico.

Se você provar que ele alterou o documento, você pode demiti-lo com justa causa conforme art 482 da CLT (ato de improbidade).

O problema é como você vai provar que foi ele quem alterou este atestado.

Procure conversar com o médico da clínica que o atendeu para falar sobre a questão, se realmente ele está apto a ser desligado e faça a rescisão.

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