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Construção civil

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:55

Bom dia, estou com uma dúvida no momento de fazer uma sefip 150 para uma empresa prestadora de serviços na parte elétrica e hidráulica.
Gero mensalmente sefips para esta empresa no código 150, já que a mesma presta serviços parciais, mas todo mês até então, tinha créditos acumulados de notas fiscais em valores suficientes a não me daram guias de INSS a recolher, porém, a compensação dos créditos acabou, tenho que gerar a guia para recolhimento. Minha dúvida é quanto ao código de pagamento, pois a empresa para qual essa prestadora de serviços cede mão de obra me mandou uma "circular" dizendo que tenho que emitir a GPS tendo como identificador o nº de CEI deles (da empresa para qual prestamos o serviço), isto está correto? Consigo gerar uma sefip 150 com identificador diferente do CNPJ da própria empresa?
Desde já agradeço pela atenção retribuída.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:39

Sigrid

Boa tarde

Pelos dados que você nos passou entende que a prestadora de serviços faz serviços parcial de construção civil. Então o recolhimento da GPS deve ser feito normalmente no CNPJ da prestadora. Com relação a CEI vai sair nos relatórios emitidos pelo sistema da SEFIP.

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