Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Bom dia, estou com uma dúvida no momento de fazer uma sefip 150 para uma empresa prestadora de serviços na parte elétrica e hidráulica.
Gero mensalmente sefips para esta empresa no código 150, já que a mesma presta serviços parciais, mas todo mês até então, tinha créditos acumulados de notas fiscais em valores suficientes a não me daram guias de INSS a recolher, porém, a compensação dos créditos acabou, tenho que gerar a guia para recolhimento. Minha dúvida é quanto ao código de pagamento, pois a empresa para qual essa prestadora de serviços cede mão de obra me mandou uma "circular" dizendo que tenho que emitir a GPS tendo como identificador o nº de CEI deles (da empresa para qual prestamos o serviço), isto está correto? Consigo gerar uma sefip 150 com identificador diferente do CNPJ da própria empresa?
Desde já agradeço pela atenção retribuída.