Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Bom dia, minha dúvida é referente a empresa prestadora de serviços (parciais) na parte elétrica e hidráulica. Fiz algumas rescisões complementares em decorrência do atraso na convenção coletiva (minha data base é maio, porém, o sindicato só liberou a convenção no dia 30/05, data essa em que mais de 10 pessoas já tinham saído da empresa). Gerei as rescisões e agora estou na parte do FGTS complementar, sei que devo gerar 2 tipos de guias para recolhimento, a Sefip 650 com os devidos sem indenizações e a GRRF para o que for indenizado, até então "OK".
Fiz a folha complementar com dados do tomador de serviços, mas na hora que vou gerar a sefip 650, a guia de INSS saí com o código 2950 e identificador o número do CNPJ da empresa e não da obra na qual prestamos serviços...isso está correto? ou a guia teria que sair com o CEI do tomador?
Desde já agradeço pela atenção.