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Rescisões complementares FGTS/INSS

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:10

Bom dia, minha dúvida é referente a empresa prestadora de serviços (parciais) na parte elétrica e hidráulica. Fiz algumas rescisões complementares em decorrência do atraso na convenção coletiva (minha data base é maio, porém, o sindicato só liberou a convenção no dia 30/05, data essa em que mais de 10 pessoas já tinham saído da empresa). Gerei as rescisões e agora estou na parte do FGTS complementar, sei que devo gerar 2 tipos de guias para recolhimento, a Sefip 650 com os devidos sem indenizações e a GRRF para o que for indenizado, até então "OK".
Fiz a folha complementar com dados do tomador de serviços, mas na hora que vou gerar a sefip 650, a guia de INSS saí com o código 2950 e identificador o número do CNPJ da empresa e não da obra na qual prestamos serviços...isso está correto? ou a guia teria que sair com o CEI do tomador?
Desde já agradeço pela atenção.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:50

boa tarde,

os passos estão corretos, porém vale atentar para a fonte pagadora, se os serviços prestados são apresentados na sefip da tomadora da obra, o correto é que seja feito com os dados dela, já que o recolhimento será a tomadora da obra que fará.
o código é o 2950, para gps complementar referente a convenção coletiva
e o 650 para fgts complementar.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:01

Oi Paula, agradeço pelo seu retorno, é justamente essa a minha dúvida, pois a empresa tomadora diz que o recolhimento deve ser feito no identificador dela (nº de CEI) , porém, quando faço a gfip 650, eu crio o tomador dentro dela e aloco os trabalhadores pra esse tomador, mas quando vou simular a guia, sai no nº do CNPJ da empresa prestadora de serviços, e não no CEI do tomador, me disseram que por ser uma gfip 650 obrigatoriamente vai sair no CNPJ e não no CEI.

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