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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CONTRATO TRABALHO

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 08:59

Bom dia!

Gostaria de receber um modelo de contrato de trabalho para Babá, Motorista e Doméstica. Existe um contrato específico para cada um deles?

Obrigado.

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
Renato Esteves Martins

Renato Esteves Martins

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:11

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO.

Os abaixo assinados de um lado a empresa com os dados abaixo designados, simplesmente denominada EMPRESA e de outro lado o Sr.(a) com os dados abaixo designados, simplesmente denominado TEMPORARIO, tem justo e acordados o presente Contrato de TRABALHO TEMPORARIO, mediante as condicoes e clausulas seguintes:

1) A vigencia deste pacto inicia-se na data da assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes.
2) A EMPRESA encaminhara o TEMPORARIO para trabalhar no estabelecimento abaixo designado, simplesmente denominado EMPRESA CLIENTE, nao podendo este pacto exceder a 90 (noventa) dias, para esta mesma EMPRESA CLIENTE, na forma do art. 10 da lei No. 6.019 de 03/01/74.
3) Na vigencia do presente instrumento o TEMPORARIO exercera a funcao abaixo designada e fara jus ao salario abaixo designado , efetivamente trabalhado, tudo conforme descrito e relacionados nas planilhas "DEMONSTRATIVAS", que fara parte integrante deste instrumento.
4) Fica assegurado ao TEMPORARIO os direitos que lhe conferem a Lei No. 6.019/74 e decreto No. 73.841/74 a seguir:
A - Remuneracao equivalente a percebida pelos empregados da EMPRESA CLIENTE, calculada a base horario garantida, em qualquer hipotese, o salario minimo regional;
B - Ferias proporcionais, nos termos do artigo 17, alinea II do decreto No. 73.841/74;
C - Indenizacao contratual, nos casos e forma previsto em lei;
D - Beneficios e servicos de Previdencia Social, nos Termos da Lei No. 3.807 de 26/08/60, com as alteracoes introduzidas pela Lei No. 5.890 de 08/06/73, como segurado autonomo;
F - Adicional por trabalho noturno, na hipotese de sua ocorrencia;
G - Acrescimo de 50% (cinquenta por cento) por horas extraordinarias trabalhadas;
H - Descanso semanal remunerado, nos termos da Lei No. 605 de 05/01/49.
5) O presente instrumento ficara rescindido, independentemente de qualquer aviso ou onus de qualquer natureza, caso o TEMPORARIO praticar atos capitulados no artigo 482 da C.L.T., e desde ja se declara responsavel pelos danos por atos culposos ou dolosos que praticar durante a prestacao de servicos na firma indicada pela EMPRESA.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em TRES vias de igual teor, para um so fim na presenca das testemunhas, a tudo presente.

DADOS DO EMPREGADOR E EMPREGADO, E ASSINATURAS

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:03

Bom dia Eduardo.


Gostaria de receber um modelo de contrato de trabalho para Babá, Motorista e Doméstica. Existe um contrato específico para cada um deles?


Apenas a título de esclarecimentos, depende muito de como você vai usar esses contratos. Pessoa Juridica? Pessoa Fisica? empresa normal ou de serviços temporários? Como costumamos dizer, cada caso é um caso, lembrando ainda que, em se tratando de empregados, nada substitui o registro em carteira, nem mesmo um contrato de trabalho nesses moldes.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renato Esteves Martins

Renato Esteves Martins

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 09:30

Bom dia

o contrato de experiencia nao é obrigatorio, mais para a pessoa juridica é muito bom ter ele assinado, pois vc pode precisar mandar o fucnionario embora com 80 a 88 dias, sendo assim estara dentro do contrato de experiencia.

Voce tb tem que ter os outros doc necessarios como: declaração de vale transporte ou nao, acordo de compensação de horas, vale alimentação entre outros.

Todo doc. que voce tiver hoje pode nao ser usado mais numa eventual ação juridica no futuro, vai ajudar e muito a empresa.

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 09:47

Bom dia!!! Eduardo Matheus

Em outra ocasiao em colega do forum nos enviou um modelo de contrato para domestica(Baba, Caseiro,jardineiro,motorista,Lavadeira,Cozinheira,etc..)espero que seja util pra voce como foi pra mim....

Enviarei para seu email....

Mari.

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 07:57

gostaria de saber se tem um contrato de trabalho específico para horista?

- no caso de empregado horista ele pode trabalhar + de 8 horas de segunda a sexta, sem o termo de prorrogação?

obrigada

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Fabiano Skrzek

Fabiano Skrzek

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Materiais
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:30

Gostaria de receber um modelo de contrato de prestação de serviços de pedreiro, porém como este sendo autonomo e fique ele responsavel pelo recolhimento de seus tributos. tem como citar no contrato recebimento por RPA?
Obrigado

Drayton Sousa

Drayton Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 20:21

Oi amigos,

Contratei uma baba que também faz serviços de domestica, mais minha duvida é que ela pega minha filha às 17:00 horas e sai no máximo as 22:00 horas de seg a sex... Pago a ela R$250,00 por mês dividido em quinzenas...
Como faço um contrato para ela legalmente?

Obrigado pela sua atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 00:39

Drayton, vc precisa definir a função prioritária dela. Se ela é doméstica que tmb se ocupa de cuidar da sua filha, ou se ela é Babá que faz algumas poucas tarefas domésticas.

A que priorizar será a que vc irá registrá-la. Observe se há Sindicato organizado pela Categoria, em sua região, caso contrário deverá seguir o piso estadual determinado - aqui no RJ o saário costuma ser maior que o piso nacional.

O melhor regime pro seu caso (ao meu ver) seria de diarista ou horista, por isso, repito, cuidado com o valor do salário. Hoje pode até economizar, mas amanhã poderá ter de encarar uma dívida trabalhista bem salgada.

Pelo regime de diarista ou horista o salário será proporcional àquele devido ao trabalhador que cumpre a jornada completa, o que já vai baratear seus custos.

Vc encontar modelos de contratos de domésticos na web, tem sites próprios desta categoria, pesquise no google. Então, providencie o registro dela no INSS para recolher direitinho a previdência.

Abraços!!!

Adriano Duraes

Adriano Duraes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:29

Prezados Bom Dia, minha 1 vez no site, preciso por favor de uma orientação.
Sou concursado regimento celetista com Contrato de Experiência 60/30.

Na data de admissão assinei Contrato mas não recebi cópia do mesmo.

Meus superiores possuem em sua maioria ensino fundamental, não os desmereço por isso, meu pai é um grande homem e também possui ensino fundamental.

A questão é, que por motivos pessoais de 1 gestor fui desligado da empresa dentro do período de experiência com afastamento médico e cirúrgia realizada, vou explicar abaixo:

Data da Admissão : 21/02/2011

Data do término do Contrato de Experiência: 21/05/2011

Dia 03/05/11 - foi meu último dia de trabalho presencial.

Trabalhava 12x36 período noturno

Dia 05/05/11 -Médico prescreveu antibiótico e anti-alérgico, Fui atestado com CID (Sinusite) Afastado das minhas atividades

Dia 07/05/2011- Não estava bem, retornei ao médico, afastou-me novamente das minhas atividades neste dia.

Dia 09/05/2011- Estava bem da Sinusite, ia trabalhar, porém, era minha folga, não trabalhei devido a isto.

Dia 11/05/2011- Tive uma crise de Labirintite, fui afastado até dia 15/05/2011

Dia 17/05/2011- Deveria retomar as minhas atividades normais, porém dia 16/05/2011, passei por procedimento cirúrgico para retirada de duas hérnias Inguinais, médico afastou-me por 30 dias, com emissão de relatório.

Dia 17/05/2011- recebi uma ligação do RH da empresa, não pude atender, pois estava impossibilitado, dia 18/05/2011, entrei em contato com o RH, o gerente do RH informou meu desligamento via telefone.

Solicitei a minha esposa entregar o atestado de 30 dias, informaram que o atestado não poderia estar preenchido com 30 dias, mas sim com 15, agendei data de perícia no INSS, com data do meu último dia de trabalho presencial dia 03/05/2011, minha esposa solicitou que assinassem e carimbassem o formulário da perícia que fora prontamente negado.

Minha dúvida é:

Isto é legal?

Por favor orientem-me, por gentileza, quais caminhos devo adotar?

Assino minha demissão, devo ir ao Ministério do Trabalho?

Procurei o Sindicato do Servidores Municipais, fui informado por um Diretor que conversou com o Departamento Jurídico que esta ação por parte da empresa que trabalho é improcedente.

Preciso da ajuda de vocês, peritos, por favor!

Atenciosamente

Adriano Durães

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:40

Amigo Adriano, a licença doença no curso de um contrato de experiência de fato, tem na maioria do entendimento jurisprudencial, incompatibilidade com o instituto da estabilidiade provisória, como ocorre com a licença por acidente de trabalho, pois naquele 1º não ocorre a responsabilidade do empregador enquato, neste último, ela é parte integrante.

Sugiro consultar o jurídico do Sindicato de sua categoria e ver qual a opinião deles pois tmb existe uma 2ª corrente que entende como contrato suspenso (mesmo que por prazo determinado à título de experiência) na vigência da licença doença, devendo o contrato retornar a correr ao fim da mesma licença - mas esse entendimento não é muito bem visto pois eterniza o contrato de experiência.

Espero ter ajudado e desejo-lhe boa sorte!!

Adriano Duraes

Adriano Duraes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 05:27

Bom Dia, Kennya Eduardo.

Obrigado por sua atenção e disponibilidade em responder minha questão.

Vou ao Sindicato informar-me.

Um grande abraço, de coração, muito obrigado!

Adriano Durães

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