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FÓRUM CONTÁBEIS

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contrato experiencia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 12:20

Prezados

Boa tarde! Bom, recebi agora um questionamento sobre uma rescisao de contrato de trabalho. Bom, a funcionaria foi admitida em 12 de março de 2012 como instrutora de um curso livre de ingles. Amanha entao teremos 90 dias de trabalho cumpridos. Na CTPS consta a etiqueta da empresa sem fazer menção a prazo de experiencia, constando um carimbo em anotações gerais informando que é um contrato de experiencia de 45 dias prorrogaveis por mais 45. Bom, o curso livre vai querer rescindir o contrato sem justa causa e o questionamento é sobre os direitos desta funcionaria. Calculos de 13º, ferias, aviso previo e demais incidem nesta rescisao? Esta rescisao nao pode caracterizar alguma atitude de ma fe da empresa por ficar com o funcionario somente durante o periodo de experiencia? Nada podera ser anotado na CTPS que desabone o funcionario certo?

Desde ja agradeço

Att

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:08

ficar com o funcionario somente o prazo de experiencia é normal e toda empresa faz isso.
prazo de experiencia é anotado em anotaçoes mesmo e o funcionario deve ter assinado um contrato

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:43

Alessandra, boa tarde.

Se amanhã é o ultimo dia de trabalho da empregada, a rescisão deverá ser feita com data de amanhã e o pagamento das verbas se dá no proximo dia util, ou seja, depois de amanhã.
Se a rescisão não for feita amanhã, o contrato de experiencia se torna contrato de trabalho por prazo indeterminado, devendo a empresa indenizar o aviso prévio caso não queira que a empregada o cumpra.
Além do aviso prévio, deverá ser paga a multa dos 40% sobre FGTS.

Att,

Ivanil Ribeiro

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:39

boa tarde

Alessandra

vale atentar para a categoria em que esta sendo declarada na Sefip, a categoria deve ser a 04, que vai desobrigar a empresa a pagar o aviso prévio já que o código é especifico para contrato por prazo determinado, em relação as verbas rescisórias o colaborador terá direito a saldo de salario, ferias + 1/3 +13º proporcional e alguma diferença salarial caso exista, além disso voce deve fazer a movimentação dele correta no conectividade, ao gerar o arquivo de movimentação atente para o código de movimentação, se houve duvidas vá no icone ajuda do proprio programa que lhe dará os codigos para cada tipo de movimentação.
caso tenha informado categoria 01, é bom comunicar ao seu contador, para que ele possa te ajudar a corrigir a informação, do contrario a empresa terá a obrigação de pagar o aviso prévio.

espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:24

Alessandra

O contrato de experiência não vence amanhã e sim venceu no dia 09/06/2012, como já relatado pelo colega Paulo dos Santos.

Neste caso, o empregador deveria ter comunicado ao empregado para comparecer à empresa no primeiro dia útil após o termino do contrato de experiência para receber suas verbas rescisórias.

Diante disso, se houve continuidade nas atividades do empregado após o dia 09/06/2012, o contrato passou a ser indeterminado e cabe aplicar o aviso prévio.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:38

Como os meses não são exatos 30 dias, o contrato nem sempre vence 90 conforme a primeira data. Que em sua informação seria 12/06/12 pq ela foi registrada em 12/03/12... Porém o mês de março é de 31 dias, o mês de abril 30 dias e o de maio 31 dias, isto influencia nos términos do contrato.
Como os colegas já falaram acima, o contrato venceu dia 09/6/12, que foi sábado...se houve trabalho da empresa no sábado ela poderia ser avisada do término e receber as verbas segunda-feira 11/06/2012 (Hoje). Se a empresa não trabalha no sábado teria de ter avisado na sexta-feira.
Se ela não trabalhou no dia 11/06, daria para tentar um comunicado retroativo e pagar ela hoje com urgência.
Ou fazer o correto que seria: dar aviso prévio de 30 dias! Ou indenizar 30 dias!


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 20:30

prezados!mto obrigada pela atenção e explicação do caso, realmente conseguimos solucionar tudo a tempo. desculpem esta advogada escriba e de contratos que esta se aventurando em terrenos trabalhistas! mto obrigada por td! abraços a todos!

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