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13 e Ferias Indenizadas 2/12

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 14:03

Boa tarde!

Estou com dúvida sobre o aviso prévio indenizado. Qdo pagamos o aviso automaticamente devemos pagar férias indenizads e 13º indenizados. A cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 03 dias indenizados, se esses dias supera 15 dias, devemos pagar mais 1/12 de férias e 13º indenizados, ou seja, deverá ser 2/12 de férias e 13º indenizados?

Gostaria de saber se existe Alguma Lei que fala sobre isso, pois o meu sistema está calculado 2/12 de Férias indenizadas e de 13° indenizados.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 14:08

Boa tarde!

Sheila, se foi acrescentado mais dias na remuneração conforme lei do novo aviso prévio, deve incide sobre esses dias as férias e 13º salário.
Pois os dias são acrescentados como efeito de remuneração.
Sobre a lei vou dá uma pesquisada.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:20

Sheila
A Nova Lei do Aviso Prévio É ESSA DAQUI:
Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT, portanto devem ser considerados os dias acrescidos no FGTS para cálculo de férias e 13º salário.

espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:07

Boa Tarde Sheila,

a algum tempo atras estava com essa mesma duvida, e busquei uma consulta com nosso advogado, ele me falou que é devido sim 1 avo a +, caso a proporçao do aviso tenha 15 dia ou mais, ele interpretou que o aviso conta para todos efeitos como tempo de serviço, entao tem que ser pago.... se o aviso for 45 dias ja é devido 2/12

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