Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Ola boa tarde, tenho uma empresa do MEI, que possui 01 empregado, tenho uma duvida na qustao da compensação, se realmente é 30% do salario do empregado?
grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Ola boa tarde, tenho uma empresa do MEI, que possui 01 empregado, tenho uma duvida na qustao da compensação, se realmente é 30% do salario do empregado?
grata
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Tatiane Steil Boa Noite;
Por favor, especifique sobre qual compensação é sua dúvida..
Abraços
Att
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosseria sobre aqueles 17%, sobre a remuneração do empregado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Tatiane Steil Bom Dia;
Deve ser informado na sefip a compensação de 17% do valor da cota patronal (este valor é compensado integralmente) e recolhido apenas 3% ref. a cota patronal aplicados sobre a remuneração base do funcionário;
Abraços
Att
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosobrigada
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