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13º na rescisão por justa causa é devido?

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:37

bom dia

na rescisão por justa causa sabemos que não é devido o pagamento da proporcionalidade das ferias e nem o 13º, conforme tabelas disponíveis no site do mte, mas qual a base legal, pois o art 482 da clt fala das causas da rescisão por justa causa e a sumula do TST 171 fala sobre as ferias, mas não consigo encontrar a base legal para o 13], alguém pode me ajudar!!!!!

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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