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Caro Edson,
Realmente é de ficar louco com algumas coisinhas que o governo nos remete a aprender, mas vamos tentar desfazer os desentendimentos.
O INSS é uma contribuição devida pelos funcionários e pelas empresas e deve ser recolhido em uma guia única. Sobre o valor a recolher poderá ser descontado o valor pago a título de salário-família aos trabalhadores.
Para os funcionários, segue uma tabela disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social. Toda alteração no salário mínimo, há a sua alteração.
Funcionários empregados - INSS funcional
Remuneração --------------- % ------- INSS
até 1.174,86 -------------- 8,00 ---- até 93,99
de 1.174,87 até 1.958,10 -- 9,00 ---- de 105,74 até 176,23
de 1.958,11 até 3.916,20 -- 11,00 --- de 215,29 até 430,78
Empresas - INSS Patronal
INSS ------- 20% sobre remuneração global (funcionários + pró-labore)
+ Parcela a terceiros - Sistema S (variavel)
+ SAT/FAP -- 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários
As alíquotas relativas a parcela de terceiros acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
Sendo Sistema S:
Senai 1,0%
SESI 1,5%
SENAC 1,0%
SESC 1,5%
SEBRAE variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST 1,5%
SENAT 1,0%
SESCOOP 2,5%
O % de SAT - Seguro Acidente de Trabalho deverá ser multiplicado ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que poderá ser de 0,5 a 2,0.
O SAT é estabelecido de acordo com o risco de acidente e de doença na empresa e o FAP pelo desempenho da empresa na prevenção de acidente.
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional (enquadrada exclusivamente no anexo I, II ou III da Lei Complementar 123/06), não haverá esse cálculo, visto que as mesmas pagarão junto ao recolhimento do Simples.
Exemplo prático:
Empresa não optante pelo Simples Nacional
Remuneração Global:
Salário funcionário ------ R$ 800,00
Pró-labore --------------- R$ 1.000,00
-------------------------- R$ 1.800,00
Salário Família 01 filho - R$ 22,00
INSS Funcional
INSS descontado 800,00x8% - R$ 64,00
INSS Patronal
INSS patronal 1.800,00x20% - R$ 360,00
Terceiro (ex.FPAS 515, sem convênio sal. educação) 800x5,8% - R$ 46,40
SAT/FAP [(ex. SAT=1% e FAP=2.00) 2,00x1= 2%] 800x2% --- R$ 16,00
INSS patronal = (360,00 + 46,40 + 16,00) R$ 422,40
INSS funcional + patronal = R$ 486,40
Salario família------------ R$ 22,00
INSS a pagar -------------- R$ 464,40
Salário Liquido a pagar ao funcionário: R$ 736,00 + 22,00 (SF)= 758,00
Espero ter esclarecido,
Att.,
Edna D. Santos