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salario familia- salario mensal

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:46

Ola Amigos, preciso de uma ajuda

com relaçao ao salario familia a previdencia fala que oé Benefício pago aos segurados com salário mensal de até R$ 915,05,

tenho um funcionario que ganha R$ 888,00 + ASSUDUIDADE + ISALUBRIDADE Que ultrapassas os R$ 915,05 mensal,

o funcionario esta me questionando que é devido o salario maternidade pq o salario base dele é R$ 888,00,

a minha pergunta é devido salario familia para esse funcionario ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:56

Reinaldo Cardoso Boa Tarde;

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU 09/01/2012

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:



I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);

II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).



§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas. (grifo meu)

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. (grifo meu)

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:59

Reinaldo Cardoso Boa tarde

O valor do salário família é determinado de acordo com a remuneração do empregado no mês, ou seja, salário base mais variaveis.
No seu caso não será devido o pagamento do salário familia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:34

Andei lendo sobre o salario familia. .e lendo este tutorial foi o que conclui que o salario familia segue uma tabela e nao emm porcentagem sobre o salario+variaveis...
Mas o contador responsavel pela empresa em que trabalho nao está seguindo esta tabela e como este tutorial ta um pouco passado, gostaria de confirmar se ainda funciona como o nosso amigo EDUARDO colocou ou se mudou.

Vlw galera!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:57

Edson Lourenço;

A previdência social é quem paga o salário família, porem da seguinte maneira:

Por exemplo:
A empresa faz o pagamento do salário família para o funcionário em folha de pagamento, no valor de R$ 22,00;

A empresa deve recolher uma guia de INSS no valor de R$ 100,00;
A empresa vai abater o valor pago para o funcionário referente ao salário família (R$ 22,00) dos R$ 100,00 que a mesma deve repassar para previdência social, restando para pagamento o valor de R$ 88,00.

Abraços

Att

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 00:20

Nsa Sra..rsrs..agora complicou mais...
aonde posso achar estes dados que vc me disse?
tipo esta guia de 100,00 do INSS. .. como se chega neste valor? e por que ele tem que recolher esta guia?
por acaso esta guia já é referente aos 8% que ja tem q ser recolhido do funcionario?
se tiver algum material que eu possa ler pode me passar?

vlw mais uma vez.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 00:30

Edson Lourenço;

Foi apenas um exemplo; Vou tentar detalhar novamente (com exemplo):

Salário: R$ 800,00
Salário Família 01 filho: R$ 22,00

Salário empregador R$ R$ 822,00
INSS descontado 8% (R$ 64,00)

Salário Liquido: R$ 736,00

GUIA INSS a repassar para previdência: R$ 64,00 - Salário Familia R$ 22,00

GUIA DE INSS A PAGAR: R$ 42,00.

Abraços

Att

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 01:02

ta mas aonde está o desconto pro empregador..
pq o INSS que paga é o funcionario, ja que é descontado do salario dele...
nao deveria ser descontado sobre uma guia de INSS referente a alguma conta do empregador?
nao sei onde perdi a meada do assunto..

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 01:15

Edson Lourenço;

Independente da forma de tributação da empresa (se paga cota patronal ou não), o valor do salário família é deduzido do total de INSS apurado para pagamento. Mesmo que este INSS seja apenas de descontos dos funcionários + retirada pro-labore (remuneração dos sócios);

Se a empresa tem que repassar para a previdência o valor de R$ 64,00 conforme exemplo, como pagou o valor de R$ 22,00 referente ao salário família ao funcionário, seu reembolso é ter que repassar o valor de R$ 64,00 - R$ 22,00 = R$ 42,00 seria o valor da guia a pagar.

Abraços

Att

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 02:40


Rs...

Caro Edson,

Realmente é de ficar louco com algumas coisinhas que o governo nos remete a aprender, mas vamos tentar desfazer os desentendimentos.

O INSS é uma contribuição devida pelos funcionários e pelas empresas e deve ser recolhido em uma guia única. Sobre o valor a recolher poderá ser descontado o valor pago a título de salário-família aos trabalhadores.

Para os funcionários, segue uma tabela disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social. Toda alteração no salário mínimo, há a sua alteração.

Funcionários empregados - INSS funcional

Remuneração --------------- % ------- INSS
até 1.174,86 -------------- 8,00 ---- até 93,99
de 1.174,87 até 1.958,10 -- 9,00 ---- de 105,74 até 176,23
de 1.958,11 até 3.916,20 -- 11,00 --- de 215,29 até 430,78

Empresas - INSS Patronal
INSS ------- 20% sobre remuneração global (funcionários + pró-labore)
+ Parcela a terceiros - Sistema S (variavel)
+ SAT/FAP -- 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários

As alíquotas relativas a parcela de terceiros acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
Sendo Sistema S:
Senai 1,0%
SESI 1,5%
SENAC 1,0%
SESC 1,5%
SEBRAE variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST 1,5%
SENAT 1,0%
SESCOOP 2,5%

O % de SAT - Seguro Acidente de Trabalho deverá ser multiplicado ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que poderá ser de 0,5 a 2,0.
O SAT é estabelecido de acordo com o risco de acidente e de doença na empresa e o FAP pelo desempenho da empresa na prevenção de acidente.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional (enquadrada exclusivamente no anexo I, II ou III da Lei Complementar 123/06), não haverá esse cálculo, visto que as mesmas pagarão junto ao recolhimento do Simples.

Exemplo prático:

Empresa não optante pelo Simples Nacional

Remuneração Global:
Salário funcionário ------ R$ 800,00
Pró-labore --------------- R$ 1.000,00
-------------------------- R$ 1.800,00

Salário Família 01 filho - R$ 22,00

INSS Funcional
INSS descontado 800,00x8% - R$ 64,00

INSS Patronal
INSS patronal 1.800,00x20% - R$ 360,00
Terceiro (ex.FPAS 515, sem convênio sal. educação) 800x5,8% - R$ 46,40
SAT/FAP [(ex. SAT=1% e FAP=2.00) 2,00x1= 2%] 800x2% --- R$ 16,00

INSS patronal = (360,00 + 46,40 + 16,00) R$ 422,40

INSS funcional + patronal = R$ 486,40
Salario família------------ R$ 22,00
INSS a pagar -------------- R$ 464,40

Salário Liquido a pagar ao funcionário: R$ 736,00 + 22,00 (SF)= 758,00

Espero ter esclarecido,

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:57

Bom dia Edson tudo bem?

Sim, conforme Art. 4º, § 3 da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU 09/01/2012 postada acima pelo nosso Consultor Eduardo de Limas.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:36

uma duvida que me surgiu.
Tenho um funcionario que está recebendo Salario Familia, mas andei observando que por ele receber hora extra, tem mes que o valor salario base+variaveis, ultrapassa o limite do beneficio Salario Familia.
No caso deste mes que excede, há uma forma de apenas suspender este beneficio somente neste mes?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:04

Bom dia pessoal!

Após a admissão e envio da GFIP deduzindo o valor do salário família é preciso enviar o formulário de requerimento para a previdência social? Como a previdência terá certeza de que aqueles funcionários realmente têm filhos? O atestado de frequência escola e o cartão de vacinação é apenas para controle do DP ou precisa enviar alguma coisa para previdência?

Obrigada!

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:03

Laís eu registro no meu sistema os dependentes, com cópia do certidão de Nascimento, ou o menos que tiver RG e CPF, os documentos de comprovação ficam arquivados com os demais documentos do funcionários, pois se a previdência solicitar estar tudo ok a documentação.

At.

Angélica Petry

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