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INSS patronal e Simples Nacional Anexo III

Pedro Menezes

Pedro Menezes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 19:07

Olá amigos, boa noite!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, deve recolher o inss parte patronal de 20% ou não, sobre Salário de seus contratados em CLT, sobre remuneração de contratados autônomos e pro-labore?

A empresa que estou pesquisando para abrir, seria de Produção Musical (CNAE 9001-9/02) e alguns outros cnaes abaixo listado, que até onde pesquisei são considerados no Anexo 3.

Agradeço qualquer ajuda e, se possível, o fundamento teórico e as fontes de referência para que eu possa me aprofundar no assunto.

Sou leigo na Contabilidade e tenho me esforçado para conseguir acompanhar com qualidade os passos dados em busca de um trabalho de qualidade.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNAES de interesse xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(9001-9/02) - Produção musical
(8230-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(7420-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
(7420-0/04) - Filmagem de FESTAS E EVENTOS
(5920-1/00) - Atividades de gravação de som E de edição de música
(5911-1/99) - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
(1830-0/01) - reprodução de som em qualquer suporte
(8592-9/03) - Ensino de música
(8592-9/99) - Ensino de arte E cultura não especificado anteriormente
(9001-9/01) - Produção teatral
(9001-9/04) - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
(9001-9/03) - Produção de espetáculos de dança
(5911-1/02) - Produção de filmes para publicidade

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 07:26



Para saber se a atividade pode ser enquadrada no simples nacional, e em qual anexo enquadrá-la, use a ferramenta deste site.

Aplicativo Simples Nacional

O Simples abrange também o inss patronal, exceto no caso de empresas enquadradas no Anexo IV, os quais as atividades estão descritas na legislação, cfe. Inciso VI, do Art. 4º, da Resolução CGSN 94/2011, descrevo abaixo a parte da legislação.

Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:35

Olá Colegas! Tenho uma empresa de Comercio e Serviços de Antenas e Artigos Eletrônicos e estou com duvida sobre o INSS parte da empresa da folha de pagamento.

A Receita sobre venda de mercadoria eu uso o anexo 1
A Receita sobre serviço eu uso o anexo 4

1. Não estou muito confortável por usar o anexo 4 para esse tipo de serviço, está correto?

2. Devo realmente recolher o INSS e demais encargos parte da empresa?

3. Se devo utilizar o anexo 4, como faço o calculo do INSS levando em consideração que os empregados trabalham para a venda de mercadoria (comercio) e para o serviço?

Um forte abraço e agradeço muito quem puder me ajudar.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:49

1) terá que usar, sim
2) sim
3) para o cálculo: você terá que dividir o faturamento proveniente do anexo IV pelo faturamento total da empresa no mês. O resultado será multiplicado pelo salário de contribuição do empregado. Dessa forma você terá o valor da quota patronal em relação a esses serviços.
Os recolhimentos previdenciários serão efetuados em GPS com código 2003 e na GFIP/SEFIP será informado no "campo simples" optante.

Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:07

Olá Olga muito obrigado pela resposta. Me ajudou muito.
Você poderia me informar a base legal para que eu possa colocar como observação em meus controles internos.

Um forte abraços!

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:36

Saulo acredito que esta atividade que vc citou enquadra-se no anexo III e não tem a parte patronal...

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