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José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 6
acessos 2.987
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Se você transmitir somente desse funcionário, e fizer o recolhimento da guia com a diferença desse funcionário não terá problema.
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Posso transmitir normal, no cód 115 com o funcionario na mod "branco" e os demais "9"?
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos só complementando a respota do colega
voce renvia a mesma sefip, sendo que o colaborador que faltou ser apresentado fica na modalidade para recolhimento e os outro fica na modalidade 9 para confirmação de informações anteriores, voce verá que o valor que será gerado será o do fgts dele, já o inss o ideal é que voce faça uma guia a parte, já que o valor geral da primeira guia esta dentro do parcelamento.
porém antes de fazer essa guis consulte a receita federal de sua cidade para que não implique no cancelamento do parcelamento devido a divergencia das informações.
Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sim. Pois você vai transmitir um GFIP que já foi transmitida, ou seja, a única coisa que irá acontecer é a inclusão desse funcionário no sistema gerando assim o debito que você irá pagar em seguida com multa e juros se for o caso.
Sendo assim você já vai quitar o debito gerado pela transmissão.
Espero ter ajudado!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) José,
não prejudicaria o parcelamento porque o mesmo se refere aos já informados anteriormente e não pago. O que vc vai fazer agora é informar e recolher apenas o empregado faltante.
Att,
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado a todos! Boa noite!
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