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Recolhimento FGTS em atraso

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 23:12

Boa noite nobres colegas!
Estou precisando recolher um FGTS de um funcionário que não foi informado na GFIP, só que esse mês referente a essa GFIP foi feito um parcelamento do INSS parte empregado, como faço para retificá-la sem prejudicar o parcelamento? Posso usar o código 145 da SEFIP

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:23

Se você transmitir somente desse funcionário, e fizer o recolhimento da guia com a diferença desse funcionário não terá problema.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:17

só complementando a respota do colega
voce renvia a mesma sefip, sendo que o colaborador que faltou ser apresentado fica na modalidade para recolhimento e os outro fica na modalidade 9 para confirmação de informações anteriores, voce verá que o valor que será gerado será o do fgts dele, já o inss o ideal é que voce faça uma guia a parte, já que o valor geral da primeira guia esta dentro do parcelamento.
porém antes de fazer essa guis consulte a receita federal de sua cidade para que não implique no cancelamento do parcelamento devido a divergencia das informações.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:19

Sim. Pois você vai transmitir um GFIP que já foi transmitida, ou seja, a única coisa que irá acontecer é a inclusão desse funcionário no sistema gerando assim o debito que você irá pagar em seguida com multa e juros se for o caso.

Sendo assim você já vai quitar o debito gerado pela transmissão.

Espero ter ajudado!

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:21

José,

não prejudicaria o parcelamento porque o mesmo se refere aos já informados anteriormente e não pago. O que vc vai fazer agora é informar e recolher apenas o empregado faltante.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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