Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)a empresa que deseja pagar ao funcionário um valor para auxiliar na mensalidade de faculdade, a titulo de auxílio educaçaõ, tem incidencia previdenciaria e do imposto de renda?
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)a empresa que deseja pagar ao funcionário um valor para auxiliar na mensalidade de faculdade, a titulo de auxílio educaçaõ, tem incidencia previdenciaria e do imposto de renda?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOs valores pagos pela empregadora com o objetivo de auxiliar na educação de seus empregados não compõem a remuneração do empregado, ou seja, não têm natureza salarial, uma vez que não retribuem o trabalho efetivo. Assim sendo, não incide sobre aqueles valores contribuição previdenciária.
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Fabio, bom dia. Primeiramente agradeço pelas informações, porém, gostaria de saber se existe algum embasamento legal que trata deste assunto.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Você pode procurar pelo artigo 458 da CLT que é bem claro:
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Fabio,
mediante o que diz a CLT, entendi que pode-se incluir este valor na folha de pagamento normalmente, que o empregado não sofrerá desconto de inss e imposto de renda no seu contra-cheque. Certo?
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