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Domésticas - FGTS

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:07

Bom dia pessoal.

Estou com a seguinte dúvida, a empregada Doméstica já está contratada a um ano, mas a empregadora decidiu que quer começar a pagar o FGTS a partir do próximo mês... Ela já tem o contrato em carteira sem o recolhimento do FGTS.
O que devo fazer? Demitir e fazer outro contrato com o FGTS? Devo só fazer o registro do FGTS em carteira a partir do mês que vem e manter o contrato de trabalho vigente?

Qualquer luz me ajudará!
Obrigado.

Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:19

Leila, a recomendação que tenho é que todos os empregadores devem fazer a certificação digital. Essa sua sugestão de mandar direto do escritório não pode dar problema? outra coisa, ao invés do escritório, poderia mandar do meu e-cpf?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:58

Não dá problema, estou enviando desde o ano passado assim.

Somente o acesso a extratos e movimentações é que deve ser feito através de procuração.

Envio somente através de E-CNPJ ou E-CPF com Cei vinculado, porque quando você abre o Sefip, o cadastro do responsável somente pode ser CNPJ ou CEI.

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