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AJUDA SOBRE CTPS

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 16 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 11:08

Bom dia,

Ajjudddaaa, por favor, sou terceirizado de uma empresa de grande porte. Meu contrato terminou em agosto (31/07) em uma empresa de informática que presta serviço nessa empresa grande e no meio do processo da entrada da empresa nova, recebi um convite para trabalhar em outra empresa para ser funcionário, porém a regra imposta pela empresa que recebi a proposta, seria de entregar sem falta a carteira (já informado o número no cadastro) dia 03/08 para assinar, portanto nem poderia entregar uma carteira nova.

Eu não entreguei a carteira para empresa nova que ganhou a licitação nesta empresa grande, pois fiquei com medo de não recebê-la a tempo para entrega na empresa que recebi a proposta. Agora lá vai minha pergunta... Posso tirar uma carteira nova e entregar a esta empresa que ganhou a licitação nesta grande empresa para assinar do dia 01/08 até dia 30/08 e pegar a carteira velha e entregar conforme pedido pela empresa que recebi a proposta?

agradeço atenção e necessito o quanto antes de uma resposta, ou uma solução...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 12:06

Não pode, seria o caso de tirar uma segunda via da CTPS, porém emissão da segunda via da CTPS só é realizada em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação que impeça seu uso. Para solicitar a segunda carteira de trabalho, o trabalhador deve apresentar, além dos mesmos documentos e fotos exigidos para a emissão da primeira via, o boletim de ocorrência policial ou a declaração, de próprio punho, de que perdeu o documento ou foi vítima de roubo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 15:25

Estou tentando fazer uma pergunta e nao consigo achar resposta nos tópicos antigos, mas o programa nao me da a possibilidade de fazer uma nova ... O que aconteceu?

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 15:32

Meu marido tinha um funcionario que se desligou em 1992, ele nos ligou dizendo que perdeu a carteira e precisa dos documentos de registro. O que extamente eu eu devo fazer?

Obrigada

Isadora

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 15:59

Olá Isadora:

Se o ex-empregado perdeu a CTPS, deve providenciar outra, e então transcrever na nova carteira, a admissão, demissão do ex-empregado, bem como anotações de férias, aumentos e contribuição sindical, anotando também na página de anotações gerais, o seguinte:

Anotações transcritas do LRE ou FRE nº ....., em virtude de extravio da CTPS de igual nº e série.

Local, data e assinatura doi empregador sob carimbo.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 16:43

Olá

A empresa mesmo que extinta, o proprietário é obrigado a guardar toda documentação referente à situação.

Caso a referida não esteja em poder do proprietário, talvêz esteja com o contador.

Mas em caso de extinção da empresa, cabe ao proprietário a guarda dos mesmos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 17:34

Ótimo

Esses dados de férias e tudo mais deve estar no Livro de registro do funcionário ou terei que buscar isso em mais algum outro arquivo?
Devo pedir também que ele me envie um BO de perda deste documento?

Obrigada

Isa

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:10

Bom dia,

Pegando carona nas dúvidas esclarecidas anteriormente gostaria de saber se há uma declaração a ser feita no caso de a empresa não ter mais os dados do funcionário que perdeu a CTPS.

O empregador já fechou, o contador não é o mesmo da época em que estava ativa e alega não ter estes dados ou qq documento que viabilize as anotações. Li, em outro tópico que haveria a possibilidade de se confeccionar uma declaração além da emissão da NIT pelo INSS onde se verificariam os vínculos.

Minha dúvida é: Anotar apenas os vículos com base na NIT seria válido?

A empresa pode, além das anotações baseados no NIT emitir a declaração.?

Existe base legal para o procedimento?

Marcia /SP

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